Portaria MPAS nº 1.317 de 30/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento das disposições previstas nos incisos III e IV do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN