Portaria SEFAZ nº 1.318 de 10/09/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 set 2001

Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2001.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de setembro de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

TABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
34,30
Farinha especial - fardo 10x1 kg
7,75
Farinha comum - saco/50 kg
32,70
Farinha comum - fardo 10x1 kg
7,58
Farinha com fermento- fardo 10x1 kg
8,36
Pré misturas - saco/25 kg
18,15

TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNATÁRIOS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
44,50
Farinha especial - fardo 10x1 kg
9,80
Farinha comum - saco/50 kg
42,50
Farinha comum - fardo 10x1 kg
9,40
Farinha com fermento- fardo 10x1 kg
10,57
Pré misturas - saco/25 kg
23,60

Observação: Ocorrendo o acondicionamento de produtos em embalagens diferentes das indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores aqui estabelecidos.