Portaria CAT nº 132 DE 28/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2018
Rep. - Altera a Portaria CAT nº 129, de 22.12.2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas "Lokal" e "Outras Itaipava" da tabela "16. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS" do artigo 1º da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:
"
Descrição/Tipo de produto | Lokal | Outras Itaipava |
Garrafa de vidro retornável | ||
de 361 a 660 ml | 6,31 | |
de 661 a 1000 ml | 4,09 |
" (NR).
Art. 2º Fica revogado o valor apresentado para a coluna "Ashby IPA Nirvana", de conteúdo "de 361 a 660 ml", da tabela "25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 129 , de 22.12.2017:
"
Descrição/Tipo de produto | Ashby IPA Nirvana |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 3º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a coluna "Ashby IPA Nirvana Puro Malte" à tabela "25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
"
Descrição/Tipo de produto | Ashby IPA Nirvana Puro Malte |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 11,10 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)