Portaria GS/SET nº 133 de 20/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2007
Altera o valor mínimo de referência do produto que indica, constante na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.
O SECRETáRIO DE ESTADO DA TRIBUTAçãO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor mínimo de referência constante na relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente ao produto a seguir discriminado:
CASTANHA DE CAJÚ | Kg | 1,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de dezembro de 2007.
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
Secretário de Estado da Tributação