Portaria SEFAZ nº 133 de 16/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2008
Altera a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006
combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º - B ao art. 2º - A da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:
"Art. 2º - A..................................................
§ 1º - B Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração com firma reconhecida para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, anexa a respectiva via da Nota Fiscal que acobertou a operação, contendo:
a) identificação completa do estabelecimento remetente e destinatário;
b) relato da impossibilidade ou problema técnico que justifica ou impossibilita a apresentação simultânea do Comprovante a que se refere o § 1º;
c) expressa notificação ao remetente de que o destinatário encerrará o diferimento pertinente a operação, com recolhimento do imposto quando não for rigorosamente observado o disposto neste artigo.
d) data e termo de validade, improrrogável, que não poderá ser fixado por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 16 de julho de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública