Portaria SEF nº 133 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jul 2013
Altera o inciso I, do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a declaração a que se refere o inciso I do caput do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. .....
I - poderá ser entregue até o dia 31 de outubro de 2013. (NR)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO