Portaria SRE nº 133 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Revoga dispositivo da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS

Subsecretário da Receita Estadual