Portaria SEF nº 134 DE 29/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/2012, de 30 de março de 2012, e no item 6 do Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os itens III e VIII do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

.....

.....

.....

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação.

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710

.....

.....

.....

VIII

Preparações iniciadoras ou ace­leradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911

....

.....

.....

 

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA