Portaria SUTRI nº 1346 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 66 e 67, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

66

FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

001.059.655.01-89

01/01/2024

Indeterminada

67

FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

001.059.655.00-06

01/01/2024

Indeterminada

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação