Portaria SEFAZ nº 135 de 23/02/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e 128 de 31 de maio de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São excluídos itens 908, 1173 e 1323 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e, no termo dos processos 2010/6040/504528, 2010/6120/500090 e 2011/6140/500024.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I.E
MUNICÍPIO
908
NOVA CIAL DE COSMETICOS LTDA - EPP
03.830.773/0001-93
29.066.875-1
PALMAS
1173
RODRIGUES BLAYA & BLAYA LTDA
05.807.461/0001-94
29.362.044-0
PIUM
1323
CSI - COM. E IND. DE TINTAS LTDA
02.994.596/0001-18
29.065.251-0
PORTO NACIONAL

Art. 2º É excluído o item 525 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, nos termos dos processos 2010/6040/504612.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I.E
MUNICÍPIO
525
RIZIA ALVES PARANAIBA - ME
03.502.365/0001-02
29.065.410-6
PALMAS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita