Portaria GSER nº 135 DE 01/07/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 jul 2013

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art.O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Observação:

Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:

a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;

b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;

c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo."

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.