Portaria REPR nº 135 DE 02/07/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jul 2021

Altera a data prevista no subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021, prorrogando-a de 05.07.2021 para 09.08.2021, podendo ser revista a qualquer tempo.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;

Determina

Art. 1º A redação do subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando alterada e prorrogada a data nela estabelecida, de 05.07.2021 para 09.08.2021:

"3.3.3 vigorará até o dia 9 de agosto de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo".

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 2 de julho de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.