Portaria REPR nº 56 DE 10/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mar 2021
Acrescenta os subitens 3.2 e 3.3 ao item 3 da Portaria nº 211/2020.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;
Considerando o disposto nos Decretos nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e nº 7.020, de 5 de março de 2021;
Considerando, ainda, neste momento, a necessidade de distanciamento social e diminuição da circulação de pessoas como medida eficaz à contenção dos elevados índices de contágio pelo coronavírus,
Determina
Art. 1º Acrescenta-se os subitens 3.2 e 3.3 ao item 3 da Portaria nº 211/2020, com a seguinte redação:
"3.2 Além do disposto no subitem 3.1, os chefes das unidades/setores poderão determinar regime de teletrabalho contínuo para os servidores que lhe são subordinados, observado o disposto no item 6 e independentemente do estabelecido no item 4.
3.3 A previsão contida no subitem 3.2:
3.3.1 não se aplica aos ocupantes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, que tenham equipe de trabalho sob sua responsabilidade ou coordenação ou que desempenhem atividade cuja presença física seja necessária;
3.3.2 não exclui, todavia, a adoção de horário diferenciado e escalonado para o cumprimento de expediente presencial;
3.3.3 vigorará até o dia 9 de agosto de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo".(Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 135 DE 02/07/2021).
Nota: Redação Anterior:3.3.3 vigorará até o dia 5 de julho de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo". (Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 93 DE 03/05/2021). Nota: Redação Anterior:
3.3.3 vigorará até o dia 19 de abril de 2021, podendo ser prorrogada" (Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 70 DE 31/03/2021). Nota: Redação Anterior:
3.3.3 vigorará até o dia 5 de abril de 2021, podendo ser prorrogada".
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 10 de março de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Diretor.