Portaria REPR nº 93 DE 03/05/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Altera a data prevista no subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021, prorrogando-a de 03.05.2021 para 05.07.2021, podendo ser revista a qualquer tempo.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.506 , de 30 de abril de 2021, bem como os demais que o antecederam tratando de matéria idêntica;

Considerando que as medidas restritivas vêm sendo continuamente prorrogadas ante a realidade pandêmica que permanece exigindo a necessidade de distanciamento social e diminuição da circulação de pessoas como medida eficaz à contenção do contágio pelo coronavírus,

Considerando que o plano de vacinação que vem sendo aplicado (a partir de programa e cronograma estabelecidos pela União) ainda não atingiu o índice de imunização da maioria dos cidadãos;

Determina

Art. 1º A redação do subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando alterada e prorrogada a data nela estabelecida, de 03.05.2021 para 05.07.2021:

"3.3.3 vigorará até o dia 5 de julho de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo".

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 3 de maio de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.