Portaria REPR nº 211 DE 28/09/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2020
Dispõe sobre o retorno do atendimento presencial ao público nas sedes das Delegacias da Receita Estadual e nas Agências, nos termos que especifica.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, a partir da redação dada ao caput e ao § 2º do art. 7º pelo Decreto nº 5.686 , de 15 de setembro de 2020;
Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 980/2020 , de 24 de setembro de 2020;
Determina
1. Os servidores e colaboradores (residentes técnicos e estagiários maiores de 18 anos) da REPR devem retornar ao expediente presencial a partir de 1º de outubro de 2020, nas suas respectivas unidades/setores de lotação, cumprindo-se obrigatoriamente, para tanto, as medidas de prevenção e controle dispostas na Resolução SESA nº 632/2020 ou outra que venha a substituí-la.
1.1 Compete à chefia de cada unidade definir e decidir a respeito do retorno ao expediente presencial dos colaboradores que lhe são vinculados/subordinados, observadas as recomendações da autoridade de saúde visando evitar o contágio pelo coronavírus.
2. O atendimento presencial ao público nas sedes das Delegacias da Receita Estadual e nas Agências dessas localidades retornará em 13 de outubro de 2020, das 13h30 às 17h, mediante agendamento prévio, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR.
2.1 Aplica-se o disposto neste item às Agências localizadas em Foz do Iguaçu, União da Vitória e Paranaguá.
2.2 As demais repartições fiscais permanecerão apenas com expediente interno, sem atendimento presencial ao público, mantendo o atendimento virtual disponibilizado ao contribuinte, referido no caput desse item.
(Revogado pela Portaria REPR Nº 219 DE 05/10/2020):
2.3 O servidor com idade igual ou superior a 60 anos fica dispensado do atendimento presencial ao público e da realização de operações externas, a não ser que manifeste expressamente em sentido contrário.
(Revogado pela Portaria REPR Nº 219 DE 05/10/2020):
2.4 A manifestação referida no subitem anterior deve ser arquivada na unidade/setor e sua cópia encaminhada, via e-protocolo, à AGAI, para conhecimento, registro no dossiê do servidor e posterior arquivo.
3. Cada unidade/setor poderá estabelecer, quando for o caso, para evitar aglomeração de pessoas, horário diferenciado e escalonado para o cumprimento do expediente presencial, que poderá ocorrer inclusive em dias alternados, remetendo aludida programação, por meio do e-protocolo, à AGAI, até o dia 30.09.2020 e, após essa data, sempre que for necessário fazê-lo, para referendo do Diretor da REPR, respeitando-se, em todos os casos, a carga horária semanal a ser cumprida pelo servidor, com o registro habitual do ponto, exceto nas situações de que trata o item 4 da presente portaria.
3.1 A justificativa referente ao cumprimento de horário diferenciado/escalonado, de que trata o caput, assim como o horário cumprido em expediente presencial, devem ser registrados pelo servidor no Sistema de Ponto, na forma e nos termos nele previstos.
3.2 Além do disposto no subitem 3.1, os chefes das unidades/setores poderão determinar regime de teletrabalho contínuo para os servidores que lhe são subordinados, observado o disposto no item 6 e independentemente do estabelecido no item 4. (Subitem acrescentado pela Portaria REPR Nº 56 DE 10/03/2021).
(Subitem acrescentado pela Portaria REPR Nº 56 DE 10/03/2021):
3.3 A previsão contida no subitem 3.2:
3.3.1 não se aplica aos ocupantes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, que tenham equipe de trabalho sob sua responsabilidade ou coordenação ou que desempenhem atividade cuja presença física seja necessária;
3.3.2 não exclui, todavia, a adoção de horário diferenciado e escalonado para o cumprimento de expediente presencial;
3.3.3 vigorará até o dia 9 de agosto de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo".(Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 135 DE 02/07/2021).
Nota: Redação Anterior:3.3.3 vigorará até o dia 5 de julho de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo". (Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 93 DE 03/05/2021).
3.3.3 vigorará até o dia 19 de abril de 2021, podendo ser prorrogada" (Redação do subitem dada pela Portaria REPR Nº 70 DE 31/03/2021).
3.3.3 vigorará até o dia 5 de abril de 2021, podendo ser prorrogada.
4. Nas hipóteses relacionadas no art. 2º da Resolução SEFA nº 980/2020 , extensiva aos colaboradores que se enquadrem nessas disposições, poderá ser concedido o regime de teletrabalho, após cumpridas as condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º de referido artigo, observado o disposto no seu § 3º, e também o contido no art. 10 da mesma resolução.
4.1 Os documentos previstos no § 3º do art. 2º referido no caput devem ser enviados, pelo chefe da unidade, por meio do e-protocolo, à AGAI, para referendo do Diretor da REPR, encaminhando-os, ato contínuo, assim como os protocolos digitais relativos aos horários diferenciados/escalonados, à SEFA/GRHS, para registro funcional.
5. Nas situações descritas no art. 4º da Resolução SEFA nº 980/2020 , é obrigatório o afastamento presencial dos servidores e colaboradores em exercício, na forma estabelecida naquele artigo, devendo ser observado, ainda, quando for o caso, o art. 6º da mesma resolução.
6. À AGTI e à AGAA competem adotar as providências no sentido de viabilizar o teletrabalho pelos servidores contemplados por essa medida, dentro das possibilidades técnica e operacional disponíveis.
7. A AGAI prestará os esclarecimentos necessários à devida aplicação do contido na normatização em tela.
8. Eventual ocorrência que se enquadre no art. 10 da Resolução SEFA nº 980/2020 deve ser comunicada à Corregedoria Geral da SEFA para a devida apuração.
9. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 154/2020.
Curitiba, 28 de setembro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor.