Portaria REPR nº 70 DE 31/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2021
Altera a data prevista no subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021, prorrogando-a de 05.04.2021 para 19.04.2021.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.230 , de 31 de março de 2021;
Considerando que ainda permanece a necessidade de distanciamento social e diminuição da circulação de pessoas como medida eficaz à contenção do contágio pelo coronavírus,
Determina
Art. 1º A redação do subitem 3.3.3 da Portaria nº 56/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando alterada e prorrogada a data nela estabelecida, de 05.04.2021 para 19.04.2021:
"3.3.3 vigorará até o dia 19 de abril de 2021, podendo ser prorrogada".
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 31 de março de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Diretor.