Portaria REPR nº 219 DE 05/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 out 2020

Determina alterações na Portaria REPR nº 211 de 2020, que "Dispõe sobre o retorno do atendimento presencial ao público nas sedes das Delegacias da Receita Estadual e nas Agências, nos termos que especifica".

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 998/2020 , que deu nova redação à Resolução SEFA nº 980/2020 , no que diz respeito ao rol de servidores autorizados a solicitarem o teletrabalho;

Considerando, ainda, orientação do Sr. Diretor Geral da SEFA a respeito do registro de frequência no Sistema de Ponto eletrônico;

Determina

1. Ficam revogados os subitens 2.3 e 2.4 da Portaria nº 211/2020.

(Revogado pela Portaria REPR Nº 227 DE 13/10/2020 e pela Portaria REPR Nº 226 DE 09/10/2020):

2. A aplicação do disposto no item 3 e no subitem 3.1, especificamente quando à obrigatoriedade de registro de frequência no Sistema de Ponto eletrônico, fica suspensa até ordem posterior.

3. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Curitiba, 5 de outubro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.