Portaria REPR nº 226 DE 09/10/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2020
Revoga o item 2 da Portaria REPR nº 219 de 2020.
(Revogado pela Portaria REPR Nº 227 DE 13/10/2020):
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 998/2020 , que deu nova redação à Resolução SEFA nº 980/2020 , no que diz respeito ao rol de servidores autorizados a solicitarem o teletrabalho;
Considerando, ainda, orientação do Sr. Diretor Geral da SEFA a respeito do registro de frequência no Sistema de Ponto eletrônico;
Determina
1. Os servidores da Receita Estadual ficam dispensados do registro no Sistema de Ponto, previsto na Resolução Sefa nº 833/2019, enquanto vigente a presente Portaria.
2. Fica revogado o item 2 da Portaria nº 219/2020.
3. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Curitiba, 9 de outubro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor.