Portaria REPR nº 226 DE 09/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2020

Revoga o item 2 da Portaria REPR nº 219 de 2020.

(Revogado pela Portaria REPR Nº 227 DE 13/10/2020):

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 998/2020 , que deu nova redação à Resolução SEFA nº 980/2020 , no que diz respeito ao rol de servidores autorizados a solicitarem o teletrabalho;

Considerando, ainda, orientação do Sr. Diretor Geral da SEFA a respeito do registro de frequência no Sistema de Ponto eletrônico;

Determina

1. Os servidores da Receita Estadual ficam dispensados do registro no Sistema de Ponto, previsto na Resolução Sefa nº 833/2019, enquanto vigente a presente Portaria.

2. Fica revogado o item 2 da Portaria nº 219/2020.

3. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Curitiba, 9 de outubro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.