Resolução SEFA nº 998 DE 30/09/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2020
Altera a Resolução SEFA nº 980, de 2020, que "Estabelece o retorno das atividades presenciais a partir de 1º de outubro de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, nela incluída a Receita Estadual - Administração Central, Delegacias Regionais e Agências da REPR, e revoga dispositivos da Resolução SEFA nº 212 de 2020".
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848/2019, de 03 de maio de 2019,
Considerando o contido no processo nº 16.927.918-7, bem como:
- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e da COVID-19 e suas alterações;
- o Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
- o Decreto Estadual nº 5.686, de 18 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, estabelecendo a possibilidade de retomada das atividades presenciais dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná;
- a Resolução SESA nº 1.129, de 21 de setembro de 2020, que estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID- 19;
- a Resolução SEFA nº 980 , de 24 de setembro de 2020, que estabelece o retorno das atividades presenciais a partir de 1º de outubro de 2020, bem como o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores da SEFA, nela incluída a Receita Estadual.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução SEFA nº 980, de 2020, de maneira a autorizar os servidores maiores de 60 (sessenta) anos a postularem realização de trabalho remoto.
Art. 2º O art. 2º da Resolução SEFA n 980, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
IV - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos";
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná