Portaria SEFAZ nº 1.350 de 22/09/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2006
Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item feijão, constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | |
| | | |
| | R$ | |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | | |
........................................................................................................... | ............................ | ............................................. | |
FEIJÃO | | | |
Feijão badajó | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão de Corda | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão Carioquinha | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão fava | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão pérola | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão mulatinho | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão preto | Saco/60kg | 30,00 | |
Feijão outros | Saco/60kg | 30,00 | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2006.
Aracaju, 22 de setembro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda