Portaria SEFAZ nº 1.350 de 22/09/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2006

Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item feijão, constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
R$
 
PRODUTOS AGRÍCOLAS


 
...........................................................................................................
............................
.............................................
 
FEIJÃO

 
 
Feijão badajó
Saco/60kg
30,00
 
Feijão de Corda
Saco/60kg
30,00
 
Feijão Carioquinha
Saco/60kg
30,00
 
Feijão fava
Saco/60kg
30,00
 
Feijão pérola
Saco/60kg
30,00
 
Feijão mulatinho
Saco/60kg
30,00
 
Feijão preto
Saco/60kg
30,00
 
Feijão outros
Saco/60kg
30,00
 
.........................................................................................
......................
................................
 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2006.

Aracaju, 22 de setembro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda