Portaria SEFAZ nº 1.357 de 13/12/1999
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2000
Altera o "caput" do art. 3º da Portaria nº 1235, de 03 de novembro de 1999, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de "start" e reator.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro 1997;
Considerando o Decreto nº 18342, de 1º de outubro de 1999,
RESOLVE :
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria nº 1.235, 03 de novembro de 1999, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de "start" e reator, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Valor do imposto a ser antecipado relativo aos estoques de mercadorias de que trata esta Portaria deverá ser recolhido, em parcela única, até 30.12.99.
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 1999.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda