Portaria SEFAZ nº 136 de 17/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2008
Altera disposições da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:
I - alterada a sua ementa:
"Divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
II - alterado o caput do art. 1º:
"Art. 1º Ficam divulgadas as relações de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do disposto no art. 198-A do RICMS/MT, conforme Anexos desta Portaria.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
III - alterado o caput do art. 6º:
"Art. 6º Ficam credenciados os contribuintes cujas CNAEs se encontrem arroladas nos Anexos desta Portaria, a partir das seguintes datas:
I - 1º de abril de 2008, com relação ao Anexo I;
II - 1º de setembro de 2008, com relação ao Anexo II.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
IV - alterada a íntegra do art. 7º, acrescentado o inciso III ao seu § 1º:
"Art. 7º A obrigatoriedade estipulada no art. 198-A do RICMS/MT, aplica-se a todas as operações que sejam acobertáveis com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em todos os estabelecimentos dos contribuintes.
§ 1º Os contribuintes mato-grossenses que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão promover a inutilização das Notas Fiscais Modelo 1 ou 1-A não utilizadas, nos moldes fixados a seguir:
III - a inutilização de que trata este parágrafo deverá ser realizada até o último dia do mês imediatamente anterior a data estabelecida como início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o respectivo segmento de atividade econômica, ressalvadas as exceções admitidas.
§ 2º Salvo disposição em contrário, a partir das datas estabelecidas nos incisos do art. 6º, fica vedada a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF em relação à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses do art. 198-A do RICMS.
§ 3º Salvo disposição em contrário, considera-se inidônea, nos termos do art. 201 e § 5º do art. 198-A, ambos do RICMS/MT c.c art. 35-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, toda Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte obrigado à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), após as datas estabelecidas nos incisos do art. 6º."
Art. 2º Fica renomeado o Anexo Único da Portaria nº 14/2008-SEFAZ para Anexo I e acrescentado o Anexo II, com relação de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do § 3º-A do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 17 de julho de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01.04.2008 (INCISOS I A IX, § 3º, ART. 198-A, RICMS/MT)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE | ||
SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
0115-6/00 | Cultivo de soja | |
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | |
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | |
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | |
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | |
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | |
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | |
1012-1/01 | Abate de aves | |
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | |
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | |
1112-7/00 | Fabricação de vinho | |
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | |
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | |
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | |
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | |
1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | |
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | |
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | |
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | |
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | |
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool | |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | |
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | |
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | |
3104-7/00 | Fabricação de colchões | |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
4 21-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras Nota: conforme publicação original. |
|
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Nota: conforme publicação oficial. |
|
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Nota: conforme publicação oficial. |
|
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | |
4681-8/0 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01.09.2008 (INCISOS I A IX, § 3º, ART. 198-A, RICMS/MT)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE | ||
SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | |
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | |
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | |
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | |
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | |
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | |
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | |
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | |
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | |
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | |
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | |
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | |
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | |
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | |
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | |
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | |
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | |
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | |
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | |
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | |
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | |
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | |
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | |
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | |
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | |
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | |
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | |
0892-4/01 | Extração de sal marinho | |
0892-4/02 | Extração de sal-gema | |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | |
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | |
0899-1/01 | Extração de grafita | |
0899-1/02 | Extração de quartzo | |
0899-1/03 | Extração de amianto | |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | |
2320-6/00 | Fabricação de cimento | |
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | |
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | |
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | |
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | |
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | |
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | |
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | |
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | |
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | |
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | |
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | |
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | |
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | |
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | |
3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | |
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |