Portaria SEFAZ/GAB nº 136 de 16/03/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 mar 2009
Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O item 7 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos, para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
7.0 | SUCATA EM GERAL | | |
7.1 | Aço/Ferro | Kg | 0,11 |
7.2 | Aço Inox | Kg | 0,41 |
7.3 | Alumínio / Lata | Kg | 1,36 |
7.4 | Bateria | Kg | 0,40 |
7.5 | Bronze/ Latão/ Metal | Kg | 2,00 |
7.6 | Chumbo | Kg | 0,75 |
7.7 | Cobre limpo | Kg | 3,40 |
7.8 | Cobre encapado (cabo) | Kg | 1,00 |
7.9 | Papéis, Plásticos/ Outros | Kg | 0,10 |
7.10 | Garrafas vazias | Unidade | 0,10 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 16 de março de 2009.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda