Portaria SEF nº 136 de 08/12/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 dez 2010
Aprova aplicativos, manual de utilização e documentos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 193, § 4º,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados:
I - os aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:
a) entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;
b) Declaração Prévia de ICMS - Importação;
c) consulta da situação da DI - Declaração de Importação - e impressão da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (Modelo do Anexo Único do Convênio ICMS 85/2009), gerada eletronicamente;
d) consulta da autenticidade da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - gerada eletronicamente;
e) consulta da autenticidade do PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - e do Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs;
II - o Manual de Utilização dos aplicativos, conforme Anexo 1;
III - o PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, "a", conforme Anexo 2;
IV - o Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, "a", conforme Anexo 3.
V - o Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado), conforme Anexo 4. (Inciso acrescentado pela Portaria SEF Nº 47 DE 25/02/2015).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 122, de 27 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2009.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 136/2010 - ANEXO 1
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DO SISTEMA DE LIBERAÇÃO ELETRÔNICA DE IMPORTAÇÕES
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. Para acessar os aplicativos do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, o depositário estabelecido em recinto alfandegado deverá solicitar credenciamento junto à SEF/SC - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 47 DE 25/02/2015):
1.2. O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará habilitado para acessar os aplicativos destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, com privilégios para consultar dados da DI - Declaração de Importação - desembaraçada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e constante da base de dados da SEF/SC e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente pelo sistema.
1.2.1. O depositário credenciado:
1.2.1.1. deverá indicar 01 (uma) ou 02 (duas) pessoas físicas como administrador do controle de acesso dos usuários do sistema, ao qual caberá habilitar pessoas físicas vinculadas ao recinto alfandegado para acesso ao sistema, bem como inativar a habilitação quando cessar o vínculo ou caso o usuário não necessite mais do acesso;
1.2.1.2. responsabiliza-se pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibiliza- das.
1.2.2. A indicação de que trata o item 1.2.1.1 se fará mediante o preenchimento e assinatura do "Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado)" - Anexo 4, o qual deverá ser enviado à SEF/SC juntamente com os documentos necessários.
1.2. O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará habilitado para acessar os aplicativos destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, com privilégios para consultar dados da DI - Declaração de Importação - desembaraçada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e constante da base de dados da SEF/SC e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente pelo sistema.
1.2.1. O depositário credenciado deverá indicar os usuários pessoas físicas aptos ao uso do sistema, bem como comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual cancelamento de usuário, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.
1.3. A DI constante da base de dados da SEF/SC apresentará o seguinte status:
1.3.1. NÃO LIBERADA, representado por um farol vermelho, no caso de existirem pendências e depender de liberação pela Gerência Regional da Fazenda Estadual; ou
1.3.2. LIBERADA, representado por um farol verde, no caso em que a mercadoria ou bem importado pode ser entregue ao importador.
1.4. Será disponibilizado na página oficial da SEF/SC na Internet, o aplicativo denominado "Declaração Prévia de ICMS - Importação" para permitir ao importador a impressão do Documento de Arrecadação - DARE/SC - para o pagamento do ICMS - Importação.
1.5. Também serão disponibilizados na página oficial da SEF/SC na Internet, os seguintes aplicativos de consulta:
1.5.1. "Consulta Situação Declaração de ICMS - Importação", destinado a:
1.5.1.1. permitir ao importador a consulta do status atual de sua DI, conforme indicado no item 1.3; e
1.5.1.2. no caso de desembaraço aduaneiro ocorrido em outra unidade da Federação com Exoneração do ICMS, permitir ao importador a impressão da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - Eletrônica, gerada por ocasião da liberação da DI, conforme item 1.3.2;
1.5.2. "Consulta Validação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira", para permitir a verificação da autenticidade da GLME Eletrônica e do visto eletrônico constante de seu campo 7;
1.5.3. "Consulta Validação do PLMI e do Comprovante de Verificação", para permitir a verificação da autenticidade dos seguintes documentos gerados eletronicamente:
1.5.3.1. "PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado", gerado por depositário estabelecido em recinto alfandegado localizado em território catarinense;
1.5.3.2. "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", gerado por depositário estabelecido em recinto alfandegado localizado em outra unidade da Federação.
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 47 DE 25/02/2015):
1.6. Ao ser liberada a entrega da mercadoria ou bem pelo sistema, conforme item 1.3.2, o depositário estabelecido em recinto alfandegado utilizará o aplicativo de que trata o item 2.2 para gerar os seguintes documentos, os quais devem ser impressos e entregues ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado:
1.6.1. "PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado", quando o recinto alfande- gado for localizado em território catarinense - Anexo 2;
1.6.2. "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", quando o recinto alfandegado for localizado em outra unidade da Federação, sendo que este documento terá modelo próprio quando a liberação da DI se der por Pagamento, ou terá seus dados indicados no Campo 8 da GLME Eletrônica, no caso de Exoneração - Anexo 3.
1.6. Ao ser liberada a entrega da mercadoria ou bem pelo sistema, conforme item 1.3.2, o depositário estabelecido em recinto alfandegado utilizará o aplicativo de que trata o item 2.2 para gerar os seguintes documentos, os quais devem ser impressos e entregues ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado:
1.6.1. "PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado", quando o recinto alfandegado for localizado em território catarinense - Anexo II;
1.6.2. "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", quando o recinto alfandegado for localizado em outra unidade da Federação, sendo que este documento terá modelo próprio quando a liberação da DI se der por Pagamento, ou terá seus dados indicados no Campo 8 da GLME Eletrônica, no caso de Exoneração - Anexo III.
2. DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS - o depositário estabelecido em recinto alfandegado, credenciado na forma dos itens 1.1 e 1.2, utilizará os seguintes aplicativos para localizar a DI na base de dados da SEF/SC e proceder a entrega da mercadoria ou bem importado, quando já liberada pelo sistema:
2.1. aplicativo "Consulta de DI's para Recintos Alfandegados" - destinado a efetuar consulta às DI's desembaraçadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil constantes da base de dados da SEF/SC, vinculadas ao respectivo recinto alfandegado, apresentando a seguinte configuração:
2.1.1. Tela "Consulta de DI's para Recintos Alfandegados" - apresenta os seguintes argumentos para consulta:
2.1.1.1. Campo "Número DI": informar o número da DI;
2.1.1.2. Campo "Identificação (IE/CPF/CNPJ)": informar o número de inscrição no CCICMS, CPF ou CNPJ do importador;
2.1.1.3. Campo "DI Entregue pelo Recinto": selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.1.1.4. Campo "Data Desembaraço": informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;
2.1.1.5. Campo "Data Geração PLMI/Comprovante": informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;
2.1.2. Botão "Pesquisar": clicando no botão "Pesquisar", logo abaixo, serão relacionadas as DI's que se enquadrem nos argumentos solicitados;
2.2. aplicativo "Entrega da Mercadoria/Recinto Alfandegado" - destina-se ao uso pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado para confirmar a liberação da DI para a entrega da mercadoria ou bem importado, apresentando a seguinte configuração:
2.2.1. Campo "Número da DI": informar o número da DI relativa à mercadoria ou bem a ser entregue;
2.2.2. Botão "Consultar" - ao clicar o botão "Consultar" serão apresentadas as seguintes informações relativas à DI consultada:
2.2.2.1. Número da DI;
2.2.2.2. CNPJ/CPF do importador;
2.2.2.3. Nome do importador;
2.2.2.4. as seguintes informações da DI:
a) se liberada:
a.1. a expressão "DI LIBERADA";
a.2. o farol verde, conforme item 1.3.2;
a.3. a mensagem informando que a DI está liberada e está aguardando a emissão do protocolo pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado;
a.4. no caso de desembaraço aduaneiro ocorrido em outra unidade da Federação com Exoneração do ICMS, a expressão "Guia de Liberação", seguida de link com o número do visto eletrônico: ao clicar no link será exibida na tela a respectiva GLME Eletrônica;
b) se não liberada:
b.1. a expressão "DI NÃO LIBERADA";
b.2. a mensagem correspondente à pendência constatada;
2.2.2.5. Campo "Data da Geração": se a DI estiver com o status de "Liberada", informar a data em que está sendo efetuada a geração do PLMI ou do "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", conforme o caso, para entrega da mercadoria ou bem;
2.2.2.6. Botão "Gerar" - ao clicar no botão "Gerar":
a) será apresentada mensagem confirmando a liberação; e
b) será disponibilizado o link "Imprimir Protocolo de Liberação" ou o link "Imprimir Comprovante - Recintos de Outras UFs", conforme o caso: ao clicar no link, será exibido na tela o PLMI ou o "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", conforme o caso, que deverá ser impresso pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado e entregue ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado.
3. DO APLICATIVO "DECLARAÇÃO PRÉVIA DE ICMS - IMPORTAÇÃO" - destina-se ao uso pelo importador para a impressão do DARE/SC e apresenta a seguinte configuração:
3.1. Tela "Declaração Prévia de ICMS - Importação" - deverão ser informados os seguintes campos:
3.1.1. Campo "Número DI": informar, antes do desembaraço, o número da DI que será liberada;
3.1.2. "Tipo Documento": selecionar uma única opção, conforme tabela;
3.1.3. "CNPJ" ou "CPF": informar o número do CNPJ ou CPF do importador, conforme o caso;
3.1.4. Botão "Consultar": ao clicar no botão "Consultar", se o CNPJ constar da base de dados da SEF/SC, o sistema preencherá automaticamente o nome do importador, item 3.1.5;
3.1.5. "Nome Importador": preenchido automaticamente pelo sistema, item 3.1.4;
3.1.6. "Código de Receita": selecionar o código de receita correspondente, conforme tabela;
3.1.7. "Valor ICMS": informar o valor do ICMS incidente na importação;
3.2. Botão "Limpar": para limpar os campos preenchidos e reiniciar o seu preenchimento;
3.3. Botão "Enviar": ao clicar no botão "Enviar" será exibido na tela o DARE/SC para ser impresso e recolhido.
4. DOS APLICATIVOS DE CONSULTA:
4.1. "Consulta Situação Declaração de ICMS - Importação" - permite ao importador consultar o status atual de sua DI - item 1.3 - e, quando for o caso, imprimir a GLME Eletrônica, apresentando a seguinte configuração:
4.1.1. Campo "Número da DI": informar o número da DI a consultar;
4.1.2. Campo "CNPJ/CPF": informar o número do CNPJ ou do CPF do importador;
4.1.3. Botão "Consultar": ao clicar o botão "Consultar" serão apresentadas as informações indicadas nos itens 2.2.2.1 a 2.2.2.4, sendo que na hipótese de que trata o item 2.2.2.4."a.4", em substituição às informações dos itens 2.2.2.4."a.3" e "a.4" será exibido apenas um link denominado "Imprimir Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", a partir do qual será exibida na tela a respectiva GLME Eletrônica, para fins de impressão e apresentação ao depositário estabelecido em recinto alfandegado localizado em outra unidade da Federação;
4.2. "Consulta Validação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira" - permite a verificação da autenticidade da GLME Eletrônica e do visto eletrônico constante de seu campo 7, apresentando a seguinte configuração:
4.2.1. Campo "Nº do Visto": informar o número do visto eletrônico constante do campo 7 da GLME Eletrônica;
4.2.2. Botão "Pesquisar": ao clicar no botão "Pesquisar", sendo autêntico o visto, serão exibidas as seguintes informações:
4.2.2.1. O termo "Guia", seguido de link com o número do respectivo visto eletrônico: ao clicar no link será exibida na tela a respectiva GLME Eletrônica;
4.2.2.2. "Número DI";
4.2.2.3. Identificação, contendo o CPF ou CNPJ do importador;
4.2.2.4. Razão Social, contendo o nome do importador;
4.2.2.5. "Valor ICMS Declarado";
4.2.2.6. "Valor ICMS Pago" ou "Número do Regime Especial", conforme o caso;
4.2.2.7. "Data Geração Guia", contendo a data em que a GLME Eletrônica foi gerada;
4.3. "Consulta Validação do PLMI e do Comprovante de Verificação" - permite a verificação da autenticidade do PLMI e do "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", apresentando a seguinte configuração:
4.3.1. "Nº PLMI/Comprovante": informar o número do PLMI ou do "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", conforme o caso;
4.3.2. Botão "Pesquisar": ao clicar no botão "Pesquisar", sendo autêntico o documento, serão exibidas as seguintes informações:
4.3.2.1. O termo "Nº PLMI/Comprovante", seguido de link com o número do respectivo documento: ao clicar no link será exibido na tela o respectivo PLMI ou "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", conforme o caso;
4.3.2.2. "Número DI";
4.3.2.3. Identificação, contendo o CPF ou CNPJ do importador;
4.3.2.4. Razão Social, contendo o nome do importador;
4.3.2.5. "Valor ICMS Declarado";
4.3.2.6. "Valor ICMS Pago" ou "Número do Regime Especial", conforme o caso;
4.3.2.7. Recinto que liberou a mercadoria;
4.3.2.8. "Data liberação", contendo a data em que foi gerado o respectivo PLMI ou "Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs", conforme o caso.
5. DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS - No caso da exibição de documentos prevista nos itens 2.2.2.4."a.4", 2.2.2.6."b", 3.3., 4.1.3, 4.2.2.1. e 4.3.2.1, será também exibida tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações) que permitirá a impressão do documento exibido.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As referências feitas neste Manual a "depositário" aplicam-se também à autoridade aduaneira, quando o recinto alfandegado for por ela administrado. (Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 47 DE 25/02/2015).
PORTARIA SEF Nº 136/2010 - ANEXO 2
PORTARIA SEF Nº 136/2010 - ANEXO 3
ANEXO 4 TERMO DE INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE USUÁRIOS DE ENTIDADE EXTERNA (RECINTO ALFANDEGADO) (Anexo acrescentado pela Portaria SEF Nº 47 DE 25/02/2015).