Portaria SEFAZ nº 1.361 de 24/11/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 dez 2005
Altera o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando a necessidade de compatibilização entre a realidade de mercado e os parâmetros de preço estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | |
| | | |
| | R$ | |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | | |
..................................................................................................... | ........................... | ................................ | |
COCO | | | |
1) ... | ... | ... | |
2) seco | UN/Kg | 0,20 (NR) | |
3) ... | ... | ... | |
............................................................................................. | ............................ | ................................" | |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2005.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda