Portaria SOF nº 137 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 .

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total   (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde  650.223  650.223 
TOTAL  650.223  650.223 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde  605.223  605.223 
52000 Ministério da Defesa  40.000  5.000  45.000 
TOTAL  645.223  5.000  650.223 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.