Portaria GS/SET nº 137 DE 14/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 nov 2017

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

(Revogado pela Portaria GS/SET Nº 156 DE 18/12/2017):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, III, V, VII, IX, XIV e XV, Art. 366, Art. 367 e Art. 368 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 177/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, III, V, VII, IX, XIV e XV, Art. 366, Art. 367 e Art. 368 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.288.837-1 SR COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I, III, V, VII, IX, XIV e XV, Art. 366, Art. 367 e Art. 368 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2017.

Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 14 de novembro de 2017.

André Horta Melo