Portaria SEI nº 1373 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Altera a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.............................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

XXI - em dezembro de 2024, para a empresa CLARO S.A. - CNPJ 40.432.544/0078-26.

........................................................................................................................................................................

§ 10. Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XXI do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 23 de dezembro de 2024.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 20 de dezembro de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo Secretária de Estado da Fazenda Em Substituição Legal