Portaria SEF nº 138 de 18/08/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 set 2008

Delega competência para concessão de Regime Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos Regimes Especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - art. 40-B e art. 53, § 7º, I;

II - Anexo 2:

a) art. 7º, VII e X;

b) art. 15, VIII, XI, XIV, XV, XVII, XXII, XXIII, XXIV e XXV;

c) art. 16, § 6º;

d) art. 21, VI;

e) art. 106.

III - Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de agosto de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda