Portaria SEFAZ nº 138 de 30/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2011.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, e nas legislações estaduais complementares aplicáveis e,

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

Resolve:

Art. 1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2011.

Parágrafo único. Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos Índices de Participação dos Municípios:

I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;

IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - Cadastrados com CNAEs-Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00;

II - Com divergência cadastral ou pendência de regularização ou confirmação de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas, a seguir relacionados:

INSCRIÇÃO - MUNICÍPIO - MOTIVO

132003678 - ALTO TAQUARI - GIA-ICMS

132164450 - BOM JESUS DO ARAGUAIA - GIA-ICMS

130771554 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

131819127 - CUIABÁ - CNAE-Fiscal

131952390 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

131981838 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

132105195 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

133105849 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

133397009 - CUIABÁ - DOM. FISCAL

133040143 - PONTAL DO ARAGUAIA - GIA-ICMS

131540262 - PONTES E LACERDA - AJUSTE VA

III - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.

Art. 3º Os lançamentos na coluna "RECURSO CRÉDITO" correspondem aos valores adicionados das empresas, que optaram pelo regime de tributação de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações, na forma estabelecida pelo art. 15 da Portaria nº 084/2005 - e alterações posteriores.

§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º da Portaria nº 084/2005 deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV