Portaria SEFAZ/DITRI nº 138 DE 16/07/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 jul 2020
Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 4.2 e 4.3 do item 4.0, do Anexo I, da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
4.0 | GADO | ||
---------------------------------- | |||
4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE | ||
4.2.1 | Boi Gordo | Cabeça | 2.800,00 |
4.2.2 | Vaca Gorda | Cabeça | 2.300,00 |
4.3 | CARNE BOVINA E BUBALINA | ||
4.3.1 | Carne verde casada (boi casado) | Kg | 14,00 |
4.3.2 | Carne verde dianteira | Kg | 11,20 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 16 de julho de 2020.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda