Portaria SEF nº 630 DE 30/07/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 jul 2019

Dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo artigo 41 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de otimizar os trabalhos nos Postos Fiscais,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores mínimos, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, para efeito de tributação, na forma do disposto no artigo 19 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo artigo 41 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

Art. 2º Para efeito de substituição tributária serão adotados os valores constantes no Anexo II, quando da aplicação do percentual de agregação previsto na legislação resultar em base de cálculo inferior à fixada nesta portaria, conforme estatuído no art. 40 e no § 6º do art. 731 do Regulamento do ICMS.

§ 1º Incluem-se no Anexo II a que alude o caput deste artigo as embalagens unitárias com volumes que apresentem variações de até 5 % (cinco por cento).

Art. 3º Os produtos negociados por valores superiores aos fixados nesta Portaria terão como base de cálculo o valor real da operação.

Art. 4º Em se tratando de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, os preços mínimos serão os mesmos fixados pelo órgão federal competente.

Art. 5º Fica revogada a Portaria/SEFAZ/GAB nº 170, de 14 de março de 2012 e suas alterações.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 30 de julho de 2019.

MARCO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 630/2019 PREÇOS MÍNIMOS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$) BASE LEGAL
1.0 PRODUTOS AGRÍCOLAS
1.1 FEIJÃO
1.1.1 Regional Saco 50 kg 130,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.1.2 Carioca Saco 50 kg 160,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.1.3 Jaulo Saco 50 kg 170,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.2 MILHO      
1.2.1 Amarelo pipoca Saco 60 kg 155,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.2.2 Amarelo comum Saco 60 kg 40,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.3 FARINHA
1.3.1 D' água e seca, amarela Saco 50 kg 100,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.3.2 Branca seca Saco 50 kg 100,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.3.3 De tapioca Saco 50 kg 195,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.4 PIMENTA
1.4.1 Pimenta do reino em grão Saco 50 kg 100,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.5 CASTANHA
1.5.1 Castanha do Brasil - qualquer tamanho (Castanha do Pará) HI 60,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.6 SORVA      
1.6.1 Sorva (leite) Kg 0,70 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.0 PEIXES
2.1 SECO/SALGADO
2.1.1 Pirarucu salgado Kg 20,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2 Outros peixes salgados Kg 7,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2 PEIXE FRESCO, GELADO E RESFRIADO      
2.2.1 Pirarucu Kg 10,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.0 MADEIRAS
3.1 MADEIRAS EM TORAS
  OPERAÇÃO INTERNA
3.1.1 Madeira Nobre M3 90,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.2 Madeira Vermelha M3 75,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.3 Madeira Branca M3 52,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.4 Outras madeiras M3 52,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
3.1.5 Madeira Nobre M3 1.400,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.6 Madeira Vermelha M3 1.200,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.7 Madeira Branca M3 1.000,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.1.8 Outras madeiras M3 1.000,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2 MADEIRAS SERRADAS DE TODAS AS DIMENSÕES E BITOLAS
OPERAÇÕES INTERNAS
3.2.1 Madeira Nobre M3 923,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.2 Madeira Vermelha M3 416,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.3 Madeira Branca M3 366,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.4 Outras madeiras M3 273,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
3.2.5 Madeira Nobre M3 1.300,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.6 Madeira Vermelha M3 585,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.7 Madeira Branca M3 520,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2.8 Outras madeiras M3 390,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
CLASSIFICAÇÃO DAS MADEIRAS
Madeiras Nobres: Cedro doce, cedro amargo, bálsamo, cabreúva, pau santo, Freijó, jacarandá, ipê, sucupira pele de sapo e outras madeiras nobres; Madeiras Vermelhas: acapú, amarelão, andiroba, angelim pedra, angelim vermelho, angelim ferro, cambara, cumaru, gonçalo alves, itaúba, jatobá, jutaí, louro canela, louro vermelho, maparajuba, massaranduba, muiracatiara, paraju, pau amarelo, pau roxo, pau roxinho, quaruba, quaruba cedro, sucupira preta, tatajuba, e outras madeiras vermelhas;
Madeiras Brancas: abiurana, açacu, amapá, amesclão, anani, angico, araracanga, atana, axixa, bacuri, bajeira, baleira, breu sucuruba, burangi, cachinguba, caju, camaçari, canguru de sangue, canjarana, cedroarana, chapéu de sol, copaíba pau-de-óleo, cupiúba, curupixa, envirão, esponja, estopeiro, favão, faveiro, garapa, goiabão, imbaí, imbuia, ingá, inhaíba, jarana, louro amarelo, louro tamaquaré, macacaúba, mandioqueira, mangue, maracanã, marupá, marupi, melancieiro, merin, morototó, muiratinga, mundurucus, mungúba, murucí, oiticica, orelha de macaco, parapará, pijerina, píquia, piquiarana, piriquiteira, pitiuba, pracúuba, pradatinha, quarubarana, quarubatinga, quaximba, quaxinguba, sapucaia, seringarana, sumaúma, tanimbuca, tauarí, tauiabura, taxi, timborana, tuere, ucuúba, uxi, ventosa, viana, viróla, visgueiro e outras madeiras brancas;
Outras Madeiras: Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras superior a 10cm e inferior a 30cm de diâmetro e compri- mento de 1,15 a 2,50m
 
3.3 OUTRAS FORMAS DE MADEIRAS
3.3.1 Aduela/Portal/Caixilho com alisar Jogo 28,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.2 Aduela/Portal/Caixilho sem alisar Jogo 23,40 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.3 Porta de Almofadas Unidade 45,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.4 Porta de Calha Unidade 26,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.5 Janela de Almofadas Unidade 32,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.6 Janela de Calha Unidade 19,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.7 Assoalho M2 28,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.8 Tabique/Lambril/Forro M2 22,10 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.9 Madeira serrada p/montagem de estofados ou pellets M3 520,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.10 Ripas (2,5 X 5,0 cm) M3 520,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.11 Resíduos p/lenha ou carvão (pontas, sobras e aparas) M3 26,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.12 Andaime e Barrote Unidade 0,65 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.13 Caibros Unidade 0,65 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.14 Estacas para cercas Milheiro 1.040,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.15 Lenhas em achas M3 13,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.16 Postes de 8m (acariquara) Unidade 52,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.17 Postes de 9 a 12m (acariquara) Unidade 78,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3.18 Postes igual ou maior a13m (acariquara) Unidade 104,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.4 CARVÃO
3.4.1 Carvão vegetal Kg 0,26 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.4.2 Carvão vegetal Saca 7,80 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.4.3 Carvão vegetal M3 104,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.0 GADO
4.1 BOVINO E BUBALINO DE CRIA
4.1.1 Touro para reprodução Cabeça 4.800,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.2 Boi Magro Cabeça 1.300,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.3 Garrote de 12 a 24 meses Cabeça 900,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.4 Bezerro até 12 meses Cabeça 700,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.5 Vaca com cria até 6 meses Cabeça 1.000,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.6 Vaca Solteira acima de 24 meses Cabeça 900,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.7 Novilha de 12 a 24 meses Cabeça 750,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.1.8 Bezerra até 12 meses Cabeça 550,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
(Redação dada pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 962 DE 14/11/2019):
4.2 BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE
OPERAÇÃO INTERNA
4.2.1 Boi Gordo Cabeça 2.800,00 Portaria SEFAZ/DITRI Nº 138 DE 16/07/2020
4.2.2 Vaca Gorda   Cabeça 2.300,00 Portaria SEFAZ/DITRI Nº 138 DE 16/07/2020
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
4.2.3 Boi Gordo   Cabeça 2.800,00 Portaria SEFAZ Nº 365 DE 17/05/2022
4.2.4 Vaca Gorda   Cabeça 2.300,00  Portaria SEFAZ Nº 365 DE 17/05/2022
4.2.5 Garrote Cabeça 3.000,00 Portaria SEFAZ Nº 533 DE 04/12/2020
4.2.6 Novilha Cabeça 3.000,00 Portaria SEFAZ Nº 533 DE 04/12/2020
4.3 CARNE BOVINA E BUBALINA
4.3.1 Carne verde casada (boi casado) Kg 14,00 Portaria SEFAZ/DITRI Nº 138 DE 16/07/2020
4.3.2 Carne verde dianteira Kg 11,20 Portaria SEFAZ/DITRI Nº 138 DE 16/07/2020
4.3.3 CARNE VERDE TRASEIRA
4.3.3.1 Filé Kg 25,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.2 Chã de dentro Kg 18,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.3 Chã de fora Kg 15,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.4 Picanha Kg 25,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.5 Patinho Kg 16,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.6 Alcatra Kg 19,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3.3.7 Fraldinha/Costela Kg 13,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.4 SUÍNO
4.4.1 Leitão para abate Unidade 100,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.4.2 Carne verde Kg 15,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.5 OVINO
4.5.1 Para abate Unidade 150,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.5.2 Carne verde Kg 14,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.6 CAPRINO
4.6.1 Para abate Unidade 150,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.6.2 Carne verde Kg 14,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.7 OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
4.7.1 Couro de gado tipo WET BLUE Kg 3,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.7.2 Couro de gado salgado Kg 1,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.7.3 Outros couros salgados Kg 1,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.1 TELHAS
5.1.1 Telhas de barro Milheiro 350,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.2 TIJOLOS
5.2.1 Tijolo de dois furos Milheiro 210,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.2.2 Tijolo de seis furos Milheiro 300,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.2.3 Tijolos de dois furos - Fabricação Manual Milheiro 150,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.2.4 Bloqueies de cimento Milheiro 300,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.0 PRODUTOS MINERAIS
6.1 Areia M3 22,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.2 Seixo M3 70,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.3 Pedra M3 50,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.4 Barro M3 20,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.5 Pedra brita M3 45,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.6 Cassiterita Kg 4,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.7 Minério de tântalo Kg 6,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
6.8 Paralelepípedo Milheiro 120,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.0 SUCATA EM GERAL
7.1 Aço/Ferro Kg 0,20 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.2 Aço Inox Kg 0,75 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.3 Bateria Kg 0,80 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.4 Bronze/Latão/Metal Kg 3,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.5 Chumbo Kg 1,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.6 Cobre limpo Kg 7,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.7 Cobre encapado (cabo) Kg 3,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.8 Papéis, Plásticos/Outros Kg 0,30 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.9 Alumínio latinha Kg 2,28 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.10 Alumínio de chaparia contaminado Kg 1,20 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.11 Alumínio de offset contaminado Kg 1,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.12 Alumínio de bloco limpo Kg 0,96 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.13 Alumínio de bloco com ferro Kg 0,45 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.14 Alumínio de cabo limpo Kg 1,37 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.15 Alumínio de cabo com ferro Kg 0,46 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.16 Alumínio de antimônio Kg 0,31 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.17 Alumínio de maquines Kg 0,45 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.18 Litros de 51 vazios Unidade 0,15 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.19 Garrafa de cerveja vazia Unidade 0,20 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
7.20 Litro de São João da Barra Unidade 0,10 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
8.0 AVES
8.1 Frango/Galinha de granja Cabeça 15,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
8.2 Frango/Galinha caipira Cabeça 25,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
9.0 FRUTAS
9.1 Maçã Kg 5,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
9.2 Pêra Kg 8,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
9.3 Uva Kg 12,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
9.4 Melão Kg 3,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019

ANEXO II DA SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 630/2019 VALORES DE REFERÊNCIA PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO   UNIDADE VALOR (R$)  
1 ÓLEO COMESTÍVEL
1.1 ÓLEO DE SOJA 900 ML todas as marcas Lata/Frasco 3,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.2 ÓLEO DE MILHO 900 ML todas as marcas Lata/Frasco 7,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.3 ÓLEO DE GIRASSOL 750 ML todas as marcas Lata/Frasco 4,55   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.4 ÓLEO DE GIRASSOL 900 ML todas as marcas Lata/Frasco 6,90   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.5 ÓLEO DE ARROZ 900ML Todas as marcas Lata/Frasco 3,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
1.6 ÓLEO DE CANOLA 900ML Todas as marcas Lata/Frasco 9,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2 BEBIDAS
2.1 REFRIGERANTES
2.1.1 REFRIGERANTES EM LATA
2.1.1.1 Coca-Cola Caixa 12 x 220ml 31,84 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.2 Fanta Caixa 12 x 220ml 29,69 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.3 Fanta Guaraná Caixa 12 x 220ml 28,80 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.4 Kuat Caixa 12 x 220ml 25,78 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.5 Coca-cola Caixa 12 x 250ml 31,91 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.6 Fanta Caixa 12 x 250ml

29,73

Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.7 Kuat Caixa 12 x 250ml 26,87 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.8 Coca-Cola Caixa 12 x 310ml 36,95 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.9 Fanta Caixa 12 x 310ml 35,45 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.10 Fanta Guaraná Caixa 12 x 310ml 34,80 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.11 Kuat Caixa 12 x 310ml 32,31 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.12 Sprite Caixa 12 x 310ml 32,31 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.13 Schweppes Caixa 12 x 310ml 35,67 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.14 Coca-cola Caixa 06 x 350ml 20,42 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.15 Fanta Caixa 06 x 350ml 20,15 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.16 Sprite Caixa 06 x 350ml 19,68 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.17 Kuat Caixa 06 x 350ml 19,68 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.18 Schweppes Caixa 06 x 350ml 19,68 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.19 Coca-cola Caixa 12 x 350ml 40,85 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.20 Fanta Caixa 12 x 350ml 40,31 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.21 Fanta Guaraná Caixa 12 x 350ml 34,80 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.22 Schweppes Caixa 12 x 350ml 39,37 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.23 Schincola, limão, guaraná e laranja Caixa 12 x 350ml 17,88 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.1.24 Água tônica Caixa 12 x 350ml 16,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.1.25 Sprite Caixa 12 x 350ml 39,37 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.26 Kuat Caixa 12 x 350ml 39,37 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.27 Outras marcas Caixa 24 x 350ml 37,42 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.1.28 Cerpa (diversos sabores) Caixa 12 x 350ml 13,80 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.1.29 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 350ml 32,25 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.1.31 Guaraná Jesus Caixa 06 x 350ml 18,14 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2 REFRIGERANTES PET
2.1.2.1 Coca-cola Caixa 12 x 200ml 30,95 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.2 Fanta Caixa 12 x 200ml 30,95 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.3 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 200ml 17,74 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.4 Coca-cola Caixa 12 x 250ml 30,95 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.5 Fanta Caixa 12 x 250ml 30,95 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.6 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 250ml 17,74 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.7 Outras marcas Caixa 12 x 250ml 12,75 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.8 Guaraná Magistral Caixa 15 x 250ml 16,38 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.9 Guaraná e outros sabores Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 12,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.10 Refrigerante Bizu (todos os sabores) Caixa 12 x 350ml 15,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.11 Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) Caixa 12 x 350ml 15,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.12 Outras marcas Caixa 12 x 350ml 14,10 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.13 Todas as marcas Caixa 12 x 355ml 11,65 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.14 Todas as marcas Caixa 12 x 450ml 16,90 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022):
2.1.2.15 Gatorade Unid 500ml 5,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.16 Schincola, limão, guaraná e laranja Caixa 12 x 500ml 24,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.17 Fanta Caixa 12 x 500ml 45,50 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.18 Outras marcas do Estado Caixa 12 x 500ml 15,84 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.19 Aquarius Caixa 06 x 510ml 16,43 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.20 Guaraná Magistral Caixa 12 x 600ml 17,88 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.21 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 600ml 28,89 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.22 Coca-cola Caixa 12 x 600ml 44,61 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.23 Sprite Caixa 12 x 600ml 46,36 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.24 Kuat Caixa 12 x 600ml 45,07 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.25 Outras marcas não do estado Caixa 12 x 600ml 26,53 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.26 Outras marcas do estado Caixa 12 x 600ml 16,10 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.27 Coca-cola Caixa 06 x 1000ml 30,97 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.28 Fanta Caixa 06 x 1000ml 30,77 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.29 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1000ml 20,49 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.30 Cerpa (diversos sabores) Caixa 06 x 1000ml 8,70 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.31 Coca-cola Caixa 06 x 1500ml 39,77 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.32 Fanta Caixa 06 x 1500ml 39,77 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.33 Fanta Guaraná Caixa 06 x 1500ml 38,57 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.34 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1500ml 25,93 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.35 Sprite Caixa 06 x 1500ml 39,50 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.36 Kuat Caixa 06 x 1500ml 39,50 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.37 Outras marcas do Estado Caixa 06 x 1500ml 16,06 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.38 Outras marcas Caixa 09 x 1500ml 21,98 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.39 Coca-cola Caixa 06 x 2000ml 45,82 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.40 Fanta Caixa 06 x 2000ml 45,82 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.41 Fanta Guaraná Caixa 06 x 2000ml 44,44 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.42 Schin e Antárctica Caixa 06 x 2000ml 21,54 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.43 Sprite Caixa 06 x 2000ml 45,01 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.44 Kuat Caixa 06 x 2000ml 42,27 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.45 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 2000ml 30,63 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.46 Outras marcas não do Estado Caixa 06 x 2000ml 20,45 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.47 Outras marcas do Estado Caixa 06 x 2000ml 16,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.48 Cerpa (diversos sabores) Caixa 06 x 2000ml 14,70 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.49 Coca-cola Retornável Caixa 09 x 2000ml 52,70 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.50 Fanta Retornável Caixa 09 x 2000ml 52,20 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.51 Refrigerante Bizu (todos os sabores) Caixa 09 x 2000ml 29,25 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.52 Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) Caixa 09 x 2000ml 29,25 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.53 Guaraná e outros sabores Monte Roraima Caixa 09 x 2000ml 24,30 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.54 Guaraná Magistral Caixa 09 x 2000ml 27,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.2.55 Coca-cola Caixa 06 x 2500ml 55,48 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.56 Fanta Caixa 06 x 2500ml 55,44 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.57 Kuat Caixa 06 x 2500ml 50,43 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.58 Sprite Caixa 06 x 2500ml 50,43 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.64 Sprite Caixa 06 x 200ml 14,70 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.65 Sprite Lemon Fresh Caixa 06 x 510ml 16,43 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.66 Fanta Guaraná Caixa 06 x 200ml 13,93 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.67 Guaraná Jesus Caixa 06 x 2000ml 41,24 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.2.68 Schweppes Caixa 06 x 1500ml 38,58 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3 REFRIGERANTES EM VIDRO
2.1.3.1 Guaraná e outros sabores Monte Roraima Caixa 24 x 350ml 14,75 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.2 Guaraná e outros sabores Monte Roraima Caixa 24 x 610ml 19,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.3 Guaraná e outros sabores Monte Roraima Caixa 12 x 355ml 10,45 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.4 Coca-cola Caixa 24 x 200ml 30,79 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.5 Coca-cola Caixa 12 x 1L 35,83 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.6 Fanta Caixa 12 x 1L 34,45 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.7 Kuat Caixa 12 x 1L 33,83 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.8 Coca-cola Caixa 24 x 290ml 40,31 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.9 Fanta Caixa 24 x 290ml 40,31 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.10 Sprite Caixa 24 x 290ml 38,97 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.11 Kuat Caixa 24 x 290ml 37,62 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.12 Guaraná Tuchaua Caixa 24 x 284ml 26,87 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.13 Guaraná Tuchaua Caixa 24 x 600ml 40,09 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.3.14 Todas as marcas Caixa 24 x 290ml 19,68 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.15 Todas as marcas Caixa 12 x 300ml 9,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.16 Todas as marcas Caixa 24 x 600ml 20,35 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.3.17 Cerpa (diversos sabores) retornável Caixa 24 x 355ml 16,80 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.4 ENERGÉTICO EM LATA
2.1.4.1 Burn Caixa 06 x 250ml 37,99 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.4.2 Cerpa Amazon Power Caixa 06 x 269ml 20,10 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.1.4.3 Monster Energy Caixa 06 x 473ml 54,79 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.4.4 Reign Caixa 06 x 473ml 56,10 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.4.5 Monster Energy Caixa 06 x 269ml 36,00 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.1.5 ENERGÉTICO EM PET
2.1.5.1 Burn Caixa 06 x 1000ml 55,29 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2 ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
2.2.1 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 8,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.2 Água Mineral com gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 9,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.3 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 510ml 13,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.4 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 09 x 2000ml 18,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.5 Água Mineral sem gás Monte Roraima Garrafão 20 litros 6,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.6 Água Mineral sem gás Diamante Caixa 12 x 350ml 8,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.7 Água Mineral com gás Diamante Caixa 12 x 350ml 9,60 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.8 Água Mineral sem gás Diamante Caixa 12 x 610ml 11,76 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.9 Água Mineral sem gás Diamante Caixa 09 x 2000ml 18,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.10 Água Mineral sem gás Diamante Garrafão 20 litros 6,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.11 Água BelÁgua sem gas Caixa 24 x 300ml 21,50 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.12 Água BelÁgua sem gas Caixa 24 x 500ml 37,62 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.13 Água BelÁgua sem gas Caixa 06 x 1500ml 15,12 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.14 Outras marcas Garrafão 20 litros 6,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.15 Todas as marcas Caixa 48 x 200ml 23,50 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.16 Todas as marcas Caixa 24 x 300ml 14,53 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.17 Outras marcas Caixa 12 x 350ml 9,80 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.18 Todas as marcas Caixa 24 x 500ml 25,44 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.19 Todas as marcas Caixa 12 x 600ml 15,90 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.20 Todas as marcas Caixa 12 x 1500ml 20,92 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.21 Todas as marcas Caixa 01 x 5000ml 7,56 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.22 Todas as marcas Caixa 06 x 1800ml 11,00 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.23 Outras marcas Caixa 09 x 2000ml 18,86 Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.2.29 Água Crystal sem gás Caixa 24 x 330ml 23,65 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.30 Água Crystal sem gás Caixa 24 x 500ml 37,62 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.31 Água Crystal sem gás Caixa 06 x 1500ml 15,12 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.32 Água Crystal com gás Caixa 12 x 500ml 18,90 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.33 Água Crystal sem gás Caixa 06 x 2000ml 17,40 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.2.34 Água Crystal sem gás Caixa 12 x 510ml 13,80 Portaria SEFAZ Nº 629 DE 29/07/2022
2.3 AGUARDENTE DE CANA
2.3.1 Caninha Pirassununga 51 Garrafa 200ml 2,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.2 Caninha Pirassununga 51 Garrafa 350ml 4,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.3 Cachaça Corote Garrafa 500ml 3,68   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.4 Sapupára todas c/sabor pet ou gf Garrafa 500ml 6,47   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.5 Sapupára todas s/sabor pet ou gf Garrafa 500ml 6,18   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.6 Colonial c/sabor pet ou gf Garrafa 500ml 6,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.7 Colonial s/sabor pet ou gf Garrafa 500ml 6,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.8 Caninha Pirassununga 51 Garrafa 500ml 5,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.9 Cachaça 61 (caninha) Garrafa 600ml 6,21   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.10 Velho Barreiro Garrafa 910ml 10,97   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.11 Colonial ouro e prata Garrafa 960ml 9,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.12 Ypióca Cana, Ouro e Prata. Garrafa 960ml 15,21   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.13 Sapupára todas Garrafa 960ml 10,68   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.14 Caninha Pirassununga 51 Garrafa 965ml 10,71   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.15 Cachaça 61 (caninha) Garrafa 970ml 8,78   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.16 Velho Barreiro todos Garrafa 970ml 6,30   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.17 Velho Barreiro Garrafa 1000ml 13,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.18 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 200ml 1,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.19 Caninha todas as marcas Garrafa 250ml 1,60   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.20 Caninha todas as marcas Garrafa 300ml 1,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.21 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 350ml 1,90   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.22 Caninha todas as marcas Garrafa 490ml 2,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.23 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 500ml 3,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.24 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 600ml 3,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.25 Caninha todas as marcas Garrafa 730ml 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.26 Caninha todas as marcas Garrafa 750ml 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.27 Caninha todas as marcas Garrafa 900ml 6,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.28 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 910ml 6,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.29 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 960ml 6,30   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.30 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 965ml 6,40   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.31 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 970ml 6,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.32 Caninha outras marcas não especificadas Garrafa 1000ml 6,60   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.33 86 pet ou gf Garrafa 590ml 3,93   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.34 Cachaça Corote Garrafa 350ml 2,76   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.35 Cachaça Sixty One Garrafa 1000ml 20,56   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.36 Cachaça Jamel Garrafa 965ml 7,98   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.37 Cachaça Camelinho Garrafa 500ml 4,07   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.38 Cachaça Gostosa Garrafa 480ml 3,77   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.3.39 Caninha Pirassununga 29 Garrafa 500ml 3,71   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4 VODKAS
2.4.1 Todas as marcas Garrafa 600ml 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.2 Todas as marcas Garrafa 750ml 5,20   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.3 Todas as marcas Garrafa 900ml 5,60   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.4 Todas as marcas Garrafa 965ml 6,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.5 Todas as marcas Garrafa 970ml 6,95   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.6 Outras marcas Garrafa 980ml 7,10   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.7 Todas as marcas Garrafa 1000ml 7,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.8 Vodka Kizaroff Garrafa 980ml 7,10   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.9 Skarloff Garrafa 965ml 9,24   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.10 Smirnoff Garrafa 998ml 37,99   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.11 Vodka Skarloff Seven Garrafa 1000ml 13,29   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.12 Miskov (inclusive c/sabores) Garrafa 900ml 8,84   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.13 Skyloff Garrafa 970ml 15,39   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.14 Polak Garrafa 950ml 8,37   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.15 Roskoff (inclusive Limão) Garrafa 965ml 18,18   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.16 Skyy Garrafa 980ml 27,85   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.4.17 Skyy Infusions Garrafa 750ml 28,56   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.5 CATUABA
2.5.1 Todas as marcas Garrafa 500ml 2,78   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.5.2 Todas as marcas Garrafa 950ml 5,25   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.5.3 Todas as marcas Garrafa 970ml 5,65   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.5.4 Todas as marcas Garrafa 980ml 5,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6 CONHAQUE
2.6.1 Chanceler Garrafa 1000ml 12,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.2 Todas as marcas Garrafa 355ml 2,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.3 Todas as marcas Garrafa 500ml 4,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.4 Todas as marcas Garrafa 670ml 4,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.5 Todas as marcas Garrafa 860ml 5,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.6 Todas as marcas Garrafa 900ml 6,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.7 Todas as marcas Garrafa 950ml 7,60   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.8 Todas as marcas Garrafa 970ml 8,95   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.9 Outras marcas Garrafa 1000ml 10,10   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.6.10 Seresteiro Garrafa 900ml 12,15   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.7 RON
2.7.1 Todas as marcas Garrafa 750ml 12,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.7.2 Todas as marcas Garrafa 980ml 15,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.7.3 Todas as marcas Garrafa 1000ml 16,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8 BEBIDAS DIVERSAS
2.8.1 Campari Garrafa 900ml 35,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.2 Cinzano, Rosso e bianco Garrafa 900ml 18,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.3 Cortezano Garrafa 900ml 12,40   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.4 Contini Vermouth Rosé Garrafa 900ml 13,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.5 Contreau Garrafa 700ml 12,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.6 Gin Seagers Day Garrafa 980ml 25,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.7 Jurubeba todas as marcas Garrafa 600ml 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.8 Martini todos Garrafa 900ml 24,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.9 Vermouth Branco e tinto Java Garrafa 860ml 7,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.10 Coq. Ferm. de Caju com Catuaba Garrafa 950ml 6,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.11 Skarloff Ice Garrafa 275ml 3,79   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.12 Smirnoff Ice Garrafa 275ml 4,48   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.13 Coquetel Corote Garrafa 500ml 3,91   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.14 Skarloff Ice Lata 269ml 3,47   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.15 Skarloff (Caipiroska) Garrafa 1000ml 13,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.16 Skarloff (Caipiroska) Garrafa 500ml 5,26   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.17 Coquetel Ferm Felina Garrafa 500ml 3,97   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.8.18 Blue Spirit - Long Neck Garrafa 275ml 3,78   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9 WHISKY IMPORTADO E NACIONAL
2.9.1 Jonhnie Walker Swing Garrafa 750ml 187,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.2 Ballantines Gold 12 Garrafa 1000ml 191,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.3 Buchanan's 12 Garrafa 1000ml 171,55   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.4 Chivas Regal 12 Garrafa 1000ml 115,81   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.5 Dimple 15 Years Garrafa 1000ml 163,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.6 Grantis Finest Garrafa 1000ml 41,49   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.7 Jonhnie Walker 8 Garrafa 1000ml 65,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.8 Jonhnie Walker 12 Garrafa 1000ml 219,30   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.9 Logan 12 Years Garrafa 1000ml 80,95   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.10 Old Parr 12 Years Garrafa 1000ml 168,35   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.11 White Horse Fine Old Garrafa 1000ml 41,31   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.12 Outras marcas Garrafa 750ml 15,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.9.13 Outras marcas Garrafa 1000ml 25,10   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.10 LICORES
2.10.1 Todas as marcas Garrafa 670ml 6,70   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.10.2 Todas as marcas Garrafa 700ml 7,10   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.10.3 Todas as marcas Garrafa 900ml 9,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.10.4 Todas as marcas Garrafa 970ml 10,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.10.5 Todas as marcas Garrafa 1000ml 11,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11 CHAMPANHE/VINHO ESPUMANTE
2.11.1 Peterlongo Esp. Prata Garrafa 660ml 9,90   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11.2 Peterlongo Esp. Prata Garrafa 2500ml 35,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11.3 Todas as marcas Garrafa 300ml 3,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11.4 Outras marcas Garrafa 660ml 9,90   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11.5 Outras marcas Garrafa 2500ml 42,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.11.6 Sidra São Braz Garrafa 660ml 6,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12 VINHOS
2.12.1 Galiotto Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 750ml 14,92   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.2 Galiotto Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 2000ml 21,22   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.3 Galiotto Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 4600ml 44,14   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.4 Louvatel Branco, Tinto Seco e Suave e c/frutas Garrafa 1000ml 11,40   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.5 Louvatel Branco, Tinto Seco e Suave e c/frutas Garrafa 3000ml 26,25   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.6 Louvatel Branco, Tinto Seco e Suave e c/frutas Garrafa 4600ml 36,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.7 Pompéia Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 750ml 9,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.8 Pompéia Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 2000ml 15,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.9 Pompéia Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 4600ml 30,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.10 Salto Veloso Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 720ml 7,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.11 Salto Veloso Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 2000ml 15,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.12 Salto Veloso Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 4600ml 30,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.13 Salto Veloso Branco, Tinto Seco e Suave PET Garrafa 3000ml 13,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.14 Salto Veloso Branco, Tinto Seco e Suave PET Garrafa 4000ml 17,30   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.15 Todas as marcas c/ou s/frutas Garrafa 250ml 3,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.16 Todas as marcas c/ou s/frutas Garrafa 300ml 4,35   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.17 Todas as marcas c/ou s/frutas Garrafa 375ml 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.18 Todas as marcas c/ou s/frutas Garrafa 660ml 5,68   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.19 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 720ml 6,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.20 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 750ml 6,45   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.21 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 1000ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.22 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 1500ml 8,25   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.23 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 2000ml 13,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.24 Todas as marcas c/ou s/frutas Garrafa 4500ml 22,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.25 Outras marcas c/ou s/frutas Garrafa 4600ml 27,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.26 Vinho Sangria Cantina da Serra Garrafa 4600ml 28,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.27 Vinho Sangria Cantina da Serra Garrafa 880ml 8,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.28 Vinho São Braz Tinto Suave Garrafa 900ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.29 Vinho São Braz Tinto Seco Garrafa 900ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.30 Vinho São Braz Branco Suave Garrafa 900ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.31 Vinho São Braz Branco Seco Garrafa 900ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.32 Vinho São Braz Tinto Suave Garrafa 4600ml 27,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.33 Vinho São Braz Tinto Seco Garrafa 4600ml 27,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.34 Vinho São Braz Branco Suave Garrafa 4600ml 27,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.35 Vinho São Braz Branco Seco Garrafa 4600ml 27,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.36 Vinho Tinto Suave Quintas S Braz Garrafa 750ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.37 Vinho Tinto Seco Quintas S Braz Garrafa 750ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.38 Vinho Branco Suave Quintas S Braz Garrafa 750ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.39 Vinho Branco Seco Quintas S Braz Garrafa 750ml 6,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.40 Vinho São Braz Tinto Suave Garrafa 350ml 2,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.41 Vinho São Braz Tinto Seco Garrafa 350ml 2,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.42 Vinho São Braz Branco Suave Garrafa 350ml 2,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.43 Vinho São Braz Branco Seco Garrafa 350ml 2,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.44 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 750ml 9,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.45 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 1000ml 11,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.46 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 1500ml 13,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.47 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 2000ml 18,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.48 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 3000ml 37,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
2.12.49 Outras marcas Branco, Tinto Seco e Suave Garrafa 4600ml 45,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3 FRANGO CONGELADO OU RESFRIADO
3.1 Sadia e Perdigão Kg 5,25   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.2 Avipal e Aurora Kg 4,80   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.3 Avenorte, Canção e Avebon Kg 4,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
3.4 Outras marcas Kg 4,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4 FARINHA DE TRIGO
4.1 Farinha de Trigo D. Benta, D. Maria e Fina - com fermento Kg 3,01   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.2 Farinha de Trigo D. Benta, D. Maria e Fina - sem fermento Kg 3,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.3 Farinha de Trigo Especial Argentina Kg 2,50   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.4 Farinha de Trigo Fortrigo Kg 2,35   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.5 Farinha de Trigo Mabel Kg 2,35   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.6 Farinha de Trigo Ana Rosa Kg 2,35   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.7 Farinha de Trigo Outras Marcas - com fermento Kg 2,87   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.8 Farinha de Trigo Outras Marcas - sem fermento Kg 2,75   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.9 Farinha de Trigo Todas as Marcas Saca 50 kg 110,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.10 Farinha de Trigo Importada Saca 45 kg 93,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.11 Trigo Trigolar Especial Fd. 50 kg 125,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.12 Trigo Trigolar Especial Fd. 25 kg 52,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.13 Trigo Trigolar Pastel Fd. 25 kg 54,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
4.14 Trigo Trigolar Pizza Fd. 25 kg 54,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5 ARGAMASSAS
5.1 ARGAMASSA
5.1.1 Argamassa todas as marcas Pct. 15Kg 11,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.1.2 Argamassa todas as marcas Pct. 20Kg 14,60   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019
5.1.3 Rejunte Kg 2,00   Portaria SEF Nº 630 DE 30/07/2019