Portaria SEFAZ nº 533 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 dez 2020
Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º Altera os subitens 4.2.3 a 4.2.6 do item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
4.0 | GADO | ||
- | |||
4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE | ||
- | |||
OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
4.2.3 | Boi Gordo | Cabeça | 4.000,00 |
4.2.4 | Vaca Gorda | Cabeça | 3.200,00 |
4.2.5 | Garrote | Cabeça | 3.000,00 |
4.2.6 | Novilha | Cabeça | 3.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 04 de dezembro de 2020.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda