Portaria SEFAZ nº 1380 DE 28/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jan 2013
Dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2013 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§ 1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 713 DE 07/08/2013).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§ 2º O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 713 DE 07/08/2013).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.