Portaria SF nº 139 de 15/08/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2005
I - Na aquisição, inclusive por meio de transferência, dos seguintes produtos, indicados no art. 1º, II, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, a contribuinte estabelecido no Estado do Ceará, o contribuinte adquirente, localizado em Pernambuco, deverá estornar, a título de diferença entre o valor do ICMS efetivamente devido no mencionado Estado de origem e aquele destacado no documento fiscal, o valor obtido mediante a aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o valor da correspondente operação:
a) massas alimentícias - 3,5% (três vírgula cinco por cento);
b) demais produtos - 2,5 % (dois vírgula cinco por cento);
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)