Portaria SRE nº 139 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729 , de 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br)." (NR)

Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).

§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), acrescido de 10% (dez por cento)." (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 93, de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014;

226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretario da Receita Estadual