Portaria SEMA nº 139 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Retifica a Portaria SEMA nº 113, de 05.10.2015, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de abril de 1992;
Resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 0113/2015 de 05.10.2015,que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 187 de 08.10.2015, em seu Art. 5º, §§ 2º e 3º,
Onde se lê:
"§ 2º A documentação deverá ser protocolada na SEMA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da autorização anteriormente emitida.
§ 3º O órgão ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data do protocolo do requerimento."
Leia-se:
"§ 2º A documentação deverá ser protocolada na SEMA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da autorização anteriormente emitida, com exceção dos protocolos autorizados pelo setor de análise processual.
§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais