Portaria SEMA nº 139 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Retifica a Portaria SEMA nº 113, de 05.10.2015, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de abril de 1992;

Resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 0113/2015 de 05.10.2015,que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 187 de 08.10.2015, em seu Art. 5º, §§ 2º e 3º,

Onde se lê:

"§ 2º A documentação deverá ser protocolada na SEMA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da autorização anteriormente emitida.

§ 3º O órgão ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data do protocolo do requerimento."

Leia-se:

"§ 2º A documentação deverá ser protocolada na SEMA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da autorização anteriormente emitida, com exceção dos protocolos autorizados pelo setor de análise processual.

§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais