Portaria FEPAM nº 139 DE 25/11/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2019

Altera a Portaria FEPAM nº 29/2017 que estabelece a exigência de Acreditação ou Reconhecimento para os laboratórios de análises ambientais no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul.

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando a imperiosa necessidade de aperfeiçoamento e excelência da exatidão nas ações de monitoramento das fontes e do meio ambiente que tem por escopo orientar as exigências impostas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, nos licenciamentos;

Considerando a necessidade de revisão da Portaria FEPAM nº 029/2017 ;

Determina:

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º , inciso V, da Portaria FEPAM Nº 029/2017 , passando a vigorar com a seguinte redação:

V - Licença de Operação, Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental ou comprovante de requerimento de Licença de Operação, expedido pelo órgão ambiental competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Portaria FEPAM nº 39/2019 .

Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.

Engª. Ftal Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente