Portaria SEFAZ nº 1391 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Altera o Anexo II da Portaria SEFAZ nº 265, de 23 de março de 2018, que institui os Códigos de Item relativos ao índice de Participação dos Municípios e o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo Único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SEFAZ nº 265, de 23 de março de 2018, passa a vigorar, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO À PORT ARIA SEFAZ Nº 1.391, de 27 de novembro de 2019.

ANEXO II À PORT ARIA SEFAZ Nº 265, de 23 de março de 2018.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO - REGISTRO 1400 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

Este Manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros registros necessários à sua validação. Desta forma, a partir de 1º de março de 2018, os contribuintes do Tocantins obrigados a informar o Registro 1400 na Escrituração Fiscal Digital - EFD devem apresentá-lo de acordo com as orientações a seguir:

CONTRIBUINTES OBRIGADOS:

As empresas constantes no Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 733, de 29 de agosto de 2017, para os seguintes segmentos econômicos:

Empresas que adquirirem, diretamente de contribuinte não inscrito, inclusive de produtor rural, pessoa física, inscrito, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas,pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

Empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

Empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica e água;

Empresas de telecomunicação e comunicação;

Empresas atacadistas de combustíveis;

Empresas do comércio atacadista;

Empresas do ramo de indústria de transformação.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

campo descrição tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1400" C 004 - O
02 COD_ ItEm_IPm código do item - utilizar a tabela própria do tocantins C 060 - O
03 MUN código do município de origem/destino N 007* - O
04 VALOR Valor mensal correspondente ao município N - 2 O

Observações: COD_ITEM_IPM - Tabela própria do TO, válida a partir de 01.01.2018.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1400];

Campo 02 (COD_ITEM_IPM) - Validação: o valor informado deve existir na tabela própria do Estado do Tocantins (Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios), disponível no site do SPED;

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Campo 03 (MUN) - Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa:

Empresas que adquirirem, diretamente de contribuinte não inscrito, inclusive de produtor rural, pessoa física, inscrito, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, informar o município tocantinense de origem;

Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, informar o município tocantinense de origem;

Empresas de transporte intermunicipal e interestadual, informar o município tocantinense da aquisição (origem)/prestação (destino) do serviço;

Empresas geradoras e/ou distribuidoras de energia elétrica e água, informar o município tocantinense da ocorrência do fato gerador, se geração ou transmissão, ou município onde ocorreu o fornecimento, se distribuidora ou comercialização;

Empresas de telecomunicação e comunicação, informar o município tocantinense para onde ocorreu a prestação do serviço (destino);

Empresas atacadistas de combustíveis, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas);

Empresas do comércio atacadista, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas);

Empresas da indústria de transformação, informar o município tocantinense, de origem (Entradas), e de destino (Saídas).

Nota*: Informar o município tocantinense que o contribuinte está estabelecido, quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX) no estabelecimento do contribuinte declarante, e estas forem comercializadas neste município, exceto as aquisições de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Nota**: Informar o município tocantinense de destino da saída, quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX) no estabelecimento do contribuinte declarante, e estas forem comercializadas para outros municípios, exceto as aquisições de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Nota***: Quando houver saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, do estabelecimento do contribuinte declarante, para outras Unidades da Federação (UF) e/ou Exterior (EX), informar o município tocantinense que o contribuinte está estabelecido, exceto as prestações de serviços de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 07 (sete) dígitos. O município deve pertencer à UF informada no campo 09 do registro 0000.

Campo 04 (VALOR) - Preenchimento: Informar os valores das ENTRADAS e das SAÍDAS, conforme tabela própria do Tocantins (Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios), disponível no site do SPED;

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).

TO IPME01 - Agricultura

Informar o Valor Contábil das Entradas de insumos para produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

Nota: Não considerar as entradas de produtores rurais que tenham realizado a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa nas agências de atendimento da SEFAZ-TO.

TO IPMS01 - Agricultura

Informar o Valor Contábil das Saídas para comercialização ou industrialização de produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME02 - Pecuária

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção pecuária, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS02 - Pecuária

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de produção pecuária, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME03 - Pesca

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção de pescado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS03 - Pesca

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da produção de pescado, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME04 - Transporte

Informar o Valor Contábil das Entradas provenientes das aquisições de serviços de Transporte por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS04 - Transporte

Informar o Valor Contábil das Saídas referente a prestações de serviços de Transporte por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME05 - Produção de Energia Elétrica (Usinas)

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços utilizados na geração de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS05 - Produção de Energia Elétrica (Usinas)

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da geração de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME06 - Energia Elétrica

Informar o Valor Contábil das Entradas de energia elétrica e insumos utilizados na transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS06 - Energia Elétrica

Informar o Valor Contábil das Saídas de energia elétrica transmitida, distribuída e comercializada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME07 - Água Canalizada

Informar o Valor Contábil das Entradas e insumos utilizados na Captação, tratamento e distribuição de água canalizada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS07 - Água Canalizada

Informar o Valor Contábil das Saídas referente à distribuição de água canalizada, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME08 - Comunicação e Telecomunicação

Informar o Valor Contábil das Entradas e aquisições de serviços de comunicação e telecomunicação, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS08 - Comunicação e Telecomunicação

Informar o Valor Contábil das Saídas e prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME09 - Combustível

Informar o Valor Contábil das Entradas de mercadorias para produção e comercialização de combustíveis, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS09 - Combustível

Informar o Valor Contábil das Saídas relativas da produção e comercialização de combustíveis, por município tocantinense, excluindose as operações dedutíveis;

TO IPME10 - Comércio

Informar o valor Contábil das Entradas de mercadorias para comercialização, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS10 - Comércio

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPME11 - Indústria

Informar o Valor Contábil das Entradas mercadorias e insumos utilizados na produção industrial, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

TO IPMS11 - Indústria

Informar o Valor Contábil das Saídas de mercadorias industrializadas, por município tocantinense, excluindo-se as operações dedutíveis;

OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS:

Não devem ser informadas no Registro 1400 as operações dedutíveis, operações essas que em função da sua natureza econômica ou jurídica não representam uma movimentação econômica ou uma operação sujeita ao ICMS ou que não estão relacionadas com o objeto da sociedade.

São exemplos de operações dedutíveis aquelas referentes a remessa/retornos de mercadorias ou bens destinados a industrialização, conserto ou operações
similares, remessa/retorno de mercadorias ou bens para vendas fora do estabelecimento (inclusive mercadorias sujeitas à substituição tributária), remessa/retorno de mercadorias remetidas para simples exposição em feiras (operações com suspensão do ICMS), remessas/retornos de armazém geral/depósito fechado, remessa/retornos de materiais de acondicionamento ou embalagens (tais como vasilhames ou sacarias), operações com não incidência do ICMS (sujeitas ao ISS municipal, por exemplo), outras operações tais como doações, brindes, amostra grátis, simples faturamento, etc. Essas operações não representam uma agregação de valor adicionado, por isso são deduzidas do cálculo.

Portanto, os valores de entradas e saídas devem ser informados no registro 1400 excluindo-se as operações classificadas como dedutíveis.

Nas ENTRADAS, as operações dedutíveis correspondem aos seguintes CFOPs:

CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
1.128 compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
1.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
1.154 transferência para utilização na prestação de serviço.
1.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
1.252 compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
1.253 compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
1.254 compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.255 compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
1.256 compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
1.257 compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
1.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
1.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
1.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
1.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
1.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
1.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
1.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
1.451 retorno de animal do estabelecimento produtor.
1.452 retorno de insumo não utilizado na produção.
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
1.552 transferência de bem do ativo imobilizado.
1.553 devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
1.554 retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
1.601 recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
1.602 recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
1.603 ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.
1.605 recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
2.128 compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
2.131 Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
2.154 transferência para utilização na prestação de serviço.
2.159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
2.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
2.214 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
2.552 transferência de bem do ativo imobilizado.
2.554 retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
2.603 ressarcimento de Icms retido por substituição tributária.
2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
2.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
1.901 Entrada para industrialização por encomenda.
1.902 retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
1.904 retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.906 retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
1.907 retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
1.909 retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
1.911 Entrada de amostra grátis.
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
1.913 retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
1.914 retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
1.916 retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
1.918 devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
1.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria.
1.921 retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.925 retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
1.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.
1.934 Entrada simbólica e mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
2.901 Entrada para industrialização por encomenda.
2.902 retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
2.904 retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.906 retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
2.907 retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
2.909 retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
2.911 Entrada de amostra grátis.
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
2.913 retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
2.914 retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
2.916 retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
2.918 devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
2.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria.
2.921 retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2.925 retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Nas SAÍDAS, as operações dedutíveis correspondem aos seguintes CFOPs:

CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
5.131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
5.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5.412 devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.413 devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.414 remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
5.451 remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
5.504 remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.552 transferência de bem do ativo imobilizado
5.554 remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
5.555 devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
5.557 transferência de material de uso ou consumo
5.601 transferência de crédito de ICMS acumulado.
5.602 transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.
5.603 ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
5.605 transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.131 Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.213 Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6.412 devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.413 devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.414 remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
6.504 remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.555 devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
6.557 transferência de material de uso ou consumo.
6.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
6.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.901 remessa para industrialização por encomenda.
5.902 retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
5.903 retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
5.904 remessa para venda fora do estabelecimento.
5.905 remessa para depósito fechado ou armazém geral.
5.906 retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
5.907 retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
5.908 remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
5.911 remessa de amostra grátis.
5.912 remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
5.913 retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
5.914 remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
5.915 remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
5.916 retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
5.917 remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
5.918 devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
5.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
5.920 remessa de vasilhame ou sacaria.
5.921 devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
5.924 remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.925 retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF.
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço.
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
5.934 remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
6.504 remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.901 remessa para industrialização por encomenda.
6.902 retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
6.903 retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
6.904 remessa para venda fora do estabelecimento.
6.905 remessa para depósito fechado ou armazém geral.
6.906 retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
6.907 retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
6.908 remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
6.911 remessa de amostra grátis.
6.912 remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
6.913 retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
6.914 remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
6.915 remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
6.916 retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
6.917 remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
6.918 devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
6.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
6.920 remessa de vasilhame ou sacaria.
6.921 devolução de vasilhame ou sacaria.
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
6.924 remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.925 retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF.
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
6.934 remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

OBSERVAÇÕES:

1) Não são consideradas dedutíveis as operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive os serviços de transporte dos mesmos;

2) As operações com os CFOPs genéricos 1949, 2949, 3949, 5949, 6949 e 7949, são em geral consideradas dedutíveis. Entretanto, se pela sua natureza econômica, agregarem valor adicionado, as mesmas deverão ser informadas em campo específico no registro 1400.

3) Não são considerados dedutíveis os valores das operações de entrada de Transportes, Comunicações e Energia Elétrica, exceto as despesas que geram crédito de ICMS na apuração.

4) Os valores de saída de Energia Elétrica, Comunicações e Transportes são exclusivos para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e transportadoras de cargas e de passageiros, respectivamente.

DÚVIDAS:

Em caso de dúvida, entrar em contato através dos canais:

E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br ou Telefone: (63) 3218-1227.