Portaria SEFAZ nº 1.395 de 18/11/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 1996
Dispõe sobre escrituração fiscal e demais obrigações acessórias relativas ao ICMS a serem cumpridas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 01 de outubro de 1993, combinado com os arts. 4º, inciso IV, 6º, inciso IV e 11, do Decreto nº 15.970, de 12 de julho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º As obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, serão cumpridas pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, em observância às regras gerais estabelecidas na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. O uso, as vedações, a manutenção e o estorno de crédito serão procedidos em observância às regras estabelecidas na legislação tributária estadual.
Art. 2º As empresas beneficiárias do PSDI deverão fazer constar da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, a seguinte expressão: "Recolhimento do ICMS - Prazo Especial - Portaria nº ______/________," com a indicação do número da Portaria da qual consta o prazo e as condições de recolhimento do imposto.
Art. 3º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de início das atividades da empresa beneficiária do PSDI.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda