Portaria IBAMA nº 14 de 15/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006
Cria a Câmara de Avaliação de Programas e Projetos de Conversão de Multa.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas o art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002, e
Considerando a edição da Instrução Normativa nº 79, de 13 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito desta Administração Central, a Câmara de Avaliação de Programas e Projetos de Conversão de Multa, com a finalidade de aprovar os Programas e Projetos a serem implementados com recursos provenientes de conversão de multas e a avaliação de projetos a serem executados pelas Unidades descentralizadas.
Art. 2º A Câmara de Avaliação de Programas e Projetos de Conversão de Multa ora criada será integrada pelos titulares das Diretorias da Autarquia, pelo titular da Procuradoria Geral Especializada, pelo Presidente do Conselho Nacional de Centros Especializados - CONACE, pelos Presidentes dos Conselhos Regionais de Gerentes e pelo Chefe do Centro Nacional de Populações Tradicionais - CNPT.
Parágrafo único. Os representantes suplentes da Câmara serão indicados na reunião de instalação da mesma.
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos da Câmara caberá à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.
Art. 4º A Secretaria Executiva da Câmara caberá à Diretoria de Gestão Estratégica.
Art. 5º A Câmara de Avaliação de Programas e Projetos de Conversão de Multa terá caráter permanente.
Parágrafo único. A Câmara se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Coordenador da mesma.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA