Portaria INMETRO nº 14 de 24/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 215, de 23.07.2009, DOU 27.07.2009.

2) Ver Portaria INMETRO nº 141, de 19.05.2008, DOU 21.05.2008, que cria a Comissão Técnica "Refrigeradores e seus Assemelhados".

3) Ver Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 364, de 24.12.2007, DOU 26.12.2007, que aprova a Regulamentação Específica de Condicionadores de Ar.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4630, de 21 de março de 2003.

Considerando a necessidade de se estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para Condicionadores de Ar, de uso doméstico (tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único e tipo split system hi-wall, parede, de uma única unidade evaporadora, para uma única unidade condensadora, com capacidade até 36.000Btu/H.), doravante denominados Condicionadores de Ar, de uso doméstico;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética desses aparelhos, de modo a minimizar o desperdício de energia, o qual é motivado por deficiências do material, dentre outras causas;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.

Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.

Art. 3º A etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, ENCE, RESP nº 003 - CAD.

Parágrafo único. A etiquetagem, de que trata o caput deste artigo, será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 4º A fabricação e a importação de aparelhos Condicionadores de Ar, de uso doméstico, que estejam em desacordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, não serão admitidas após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Só será admitida a comercialização de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, a partir de 1º de agosto de 2007, se estiverem em conformidade com as disposições do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"