Portaria INMETRO nº 215 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a Portaria Inmetro nº 14, de 24 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2006, seção 01, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para todos os tipos de Condicionadores de Ar, tipo monobloco, de janela ou de parede de corpo único e tipo split system, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h.), aqui denominados Condicionadores de Ar;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos Condicionadores de Ar;

Considerando a necessidade de atualizar os índices de eficiência energética aplicáveis aos aparelhos de ar condicionado tipo Split;

Considerando a necessidade de realizar ajustes no Programa de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória para os Condicionadores de Ar, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 3º Determinar que, a partir da publicação desta Portaria, os condicionadores de ar deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os condicionadores de ar deverão ser comercializados por atacadistas e varejistas somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Revogar a Portaria Inmetro nº 14, de 24 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2006.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA