Portaria ARSAL nº 14 DE 17/06/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2013
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2013.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e conforme o disposto na Lei 6282-A, de 31 de dezembro de 2001, e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;
Resolve:
Art. 1º. Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2013, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2012, conforme anexo desta Portaria.
§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º. Fixar, para o segundo semestre de 2013, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta portaria.
Art. 3º. Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no anexo desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.
Art. 4º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 17 de Junho de 2013.
Waldo Wanderley
Presidente
ANEXO À PORTARIA Nº 14, DE 17.06.2013.
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA EXERCÍCIO DE 2013 |
||
Parcela |
Vencimento |
Valor (R$) |
7ª |
10.07.2013 |
77.369,29 |
8ª |
10.08.2013 |
77.369,29 |
9ª |
10.09.2013 |
77.369,29 |
10ª |
10.10.2013 |
77.369,29 |
11ª |
10.11.2013 |
77.369,29 |
12ª |
10.12.2013 |
77.369,29 |
VALOR TOTAL A RECOLHER |
|
464.215,75 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. |
|
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (Jan - Dez/2012) |
206.765.597,92 |
Conforme Balanço Auditado emitido pela KPMG em 18.02.2013) |
|
(-) Deduções Tributárias (ICMS, PASEP, COFINS)+ |
(33.867.011,30) |
(-) Vendas Canceladas |
(56.168,17) |
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA |
172.842.418,45 |
x TAXA DE FISCALIZAÇÃO |
0,5% |
= VALOR DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO |
2013 864.212,09 |
VALOR PAGO 1º SEMESTRE |
(399.996,34) |
VALOR A PAGAR 2º SEMESTRE |
464.215,75 |
VALOR DA PARCELA MENSAL |
77.369,29 |