Portaria SEFAZ/GAB nº 14"T" DE 17/12/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2014
Altera o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 106 , da Lei nº 0400/1997 , combinado com o art. 33 , do Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA;
Considerando os termos do memorando nº 282/2014-NUPAR/COARE/SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015, com a seguinte redação.
"Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2015, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:
VENCIMENTO | |
Cota Única ou 1ª Cota, licenciamento e seguro obrigatório | 16/03 |
2ª Cota | 15/04 |
3ª Cota | 15/05 |
4ª Cota | 15/06 |
5ª Cota | 15/07 |
6ª Cota | 14/08 |
Prazo máximo para licenciamento | 31/08 |
Início da fiscalização | 01/09" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 17 de dezembro de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda