Portaria CAT nº 14 DE 21/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2018

Altera a Portaria CAT nº 74, de 26.09.2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados, a partir de 01.02.2018, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 74 , de 26.09.2000:

I - o Capítulo I, composto pelos artigos 1º a 3º;

II - o artigo 12;

III - o Capítulo VI, composto pelos artigos 19 a 33;

IV - os artigos 34 a 37.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.