Portaria SEFAZ nº 140 DE 28/08/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2024
Divulga das quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2024, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO (art. 1º)
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 305.000 | Vibra Energia S/A |
305.000 | Raizen Combustíveis S.A | ||||
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 200.000 | Vibra Energia S.A |
200.000 | Raizen Combustíveis S.A | ||||
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 130.000 | Dislub Combustíveis S.A |
130.000 | Vibra Energia S.A | ||||
4 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 170.000 | Dislub Combustíveis S.A |
170.000 | Vibra Energia S.A | ||||
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 110.000 | Vibra Energia S.A |
280.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
165.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S.A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 605.000 | Vibra Energia S.A |
65.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 205.000 | Raizen Combustíveis S.A |
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 50.000 | Vibra Energia S.A |
140.000 | Raizen Combustíveis S.A | ||||
150.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo S.A. | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 370.000 | Dislub Combustíveis S.A |
365.000 | Vibra Energia S.A | ||||
10 | Transportadora Globo Ltda. | _______ | 12.601.233/0002-00 | 235.000 | Vibra Energia S.A |
11 | Mobibrasil Expresso S.A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 195.000 | Vibra Energia S.A |
290.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S.A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 140.000 | Vibra Energia S.A |
205.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 60.000 | Vibra Energia S.A |
195.000 | Raizen Combustíveis S.A | ||||
200.000 | Dislub Combustíveis S.A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 55.000 | Vibra Energia S.A |
TOTAL | 5.690.000 |