Portaria SEFAZ nº 1.403 de 23/10/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2002
Revoga o Item 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos artigos 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Revogado o Item 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no Estado de Sergipe, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda