Portaria SEFAZ nº 1403 DE 03/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, § 1º do art. 42, da constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea "a", inciso I, do art. 384-b, e do § 2º do art. 384-c do regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 884 , de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código | Descrição | Data Início Vigência | Data fim Vigência |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do regulamento do ICMS. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.345/2017 ). | 01.01.2018 | 31.07.2019 |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do regulamento do ICMS. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.345/2019). | 01.08.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento