Portaria SEFAZ nº 884 DE 23/06/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jun 2010
Institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF nº 02/2009,
Resolve:
Art. 1º São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Anexo Único ao ATO COTEPE/ICMS Nº 9/2008, com os códigos de ajustes e informações adicionais da Apuração da Escrituração Fiscal Digital:
I - Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, Anexo I à esta Portaria, contendo códigos de identificação dos ajustes efetuados que modificam o saldo da apuração do ICMS, com a seguinte estrutura:
a) Campo 1:
1. os dois primeiros caracteres serão fixos com a sigla TO e identificam o código como de utilização dos contribuintes do Tocantins;
2. o terceiro caractere refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde o número "0" deve ser utilizado para o "ICMS Operação Própria" e o número "1" para o "ICMS Substituição Tributária";
3. o quarto caractere refere-se à utilização e identifica o campo a ser ajustado, sendo: 0 - Outros débitos, 1 - Estorno de créditos, 2 - Outros créditos, 3 - Estorno de débitos, 4 - Deduções do imposto apurado e 5 - Débito especial;
4. os quatro caracteres seguintes referem-se à identificação do tipo de ajuste;
b) Campo 2 - descrição do ajuste;
c) Campo 3 - data de inicio da vigência do código de ajuste na tabela;
II - 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios, Anexo II à esta Portaria, contendo códigos para identificação de informações adicionais exigidas pela legislação, cujos valores não influenciam na apuração do imposto, com a seguinte estrutura:
a) Campo 1:
1. os dois primeiros caracteres serão fixos com a sigla TO e identificam o código como de utilização dos contribuintes do Tocantins;
2. os seis caracteres seguintes com conteúdo numérico;
b) Campo 2 - descrição do ajuste;
c) Campo 3 - data de inicio da vigência do código de ajuste na tabela.
Art. 2º Os códigos de ajustes de saldo da apuração do ICMS da Tabela 5.1.1, Anexo I, a essa Portaria, devem ser informados, obrigatoriamente, na EFD no campo 02 - "COD_AJ_APU", dos registros E111 e E220 de apuração do ICMS e ICMS ST, respectivamente, sempre que no registro E110 ocorrer informação de valores nos campos: 04 - "VL_TOT_AJ_DÉBITOS"; 05 - "VL_ESTORNOS_CRED"; 08 - VL_AJ_CREDITOS"; 09 - "VL_ESTORNOS_DEB"; 12 - "VL_TOT_DED" e 15 - "DEB_ESP", e sempre que no registro E210 ocorrer informação de valores nos campos: 06 - "VL_OUT_CRED_ST"; 09 - "VL_OUT_DEB_ST"; 12 - "VL_DEDUÇÕES_ST" e 15 - "DEB_ESP_ST".
Art. 3º Os contribuintes que efetuarem ajustes de apuração informados nos registros E111 e E220 ficam obrigados ao detalhamento dos mesmos através das informações dos registros E112 e E113 e E230 e E240, respectivamente.
Art. 4º As informações adicionais da apuração, cujos códigos estão elencados na Tabela 5.2, devem ser detalhadas através das informações do registro E115.
Art. 5º Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000 e TO145000, da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, para os contribuintes obrigados a EFD, relativamente aos arquivos dos períodos de apuração ainda não enviados.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO CARVALHO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 917 DE 18/10/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
ANEXO I
5.1.1 - tabela de códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO | Data Início vigência | Data fim vigência | |
TO001000 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO001005 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, REMESSA FORA DO ESTABELECIMENTO, CONFORME ART. 386, § 1º DO RICMS, DEC.2912/2006. | 01.01.2009 | |
TO001010 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPENSADO COM CRÉDITO ORIGINÁRIO DE CHEQUE MORADIA, NOS TERMOS DO RICMS, DEC. 2.912/2006, ARTIGO 35, INCISOS IV E V. | 01.01.2009 | |
TO001020 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO001030 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, DÉBITO POR TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS, CONFORME ARTS. 20 A 27 DO RICMS, DEC. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO001031 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA | 01.01.2009 | |
TO101000 | ICMS - ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST | 01.01.2009 | |
TO012000 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO012010 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO | 01.01.2009 | |
TO012100 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO NA SAÍDA | 01.01.2009 | |
TO012200 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS C/SAÍDA POSTERIOR ISENTA | 01.01.2009 | |
TO012220 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIORES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS C/CRÉDITO PRESUMIDO | 01.01.2009 | |
TO012230 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 14% nas operações com produtos importados do exterior nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3º F, inc.I red. Lei 3.345/2017 ) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.01.2018 | |
TO012240 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 6%, exceto operações com produtos importados do exterior, nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3º F, inc. II red. Lei 3.345/2017 ) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.01.2018 | |
TO112000 | ICMS - ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST | 01.01.2009 | |
TO023000 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO023005 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO REF. IMPOSTO RECOLHIDO EM OUTRO ESTADO, RELATIVAMENTE A MERCADORIAS REMETIDAS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO TERRITÓRIO DO TOCANTINS, CONFORME ART. 386, §§ 8º E 9º DO RICMS, DEC. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023010 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% DO VALOR DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS DE ABELHA RAINHA, MEL, GELÉIA REAL, CERA E PRÓPOLIS, INDUSTRIALIZADOS OU NÃO, REALIZADAS POR PRODUTORES INSCRITOS NO ESTADO. LEI 1.086/1999 , ART. 2º | 01.01.2009 | |
TO023020 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% DO ICMS NAS SAÍDAS DE ÓLEO DO BABAÇU, NO ESTADO BRUTO, CLARIFICADO E REFINADO PARA FINS IND., REALIZADAS POR ESTAB. INDUSTRIAL. ART. 9, XVIII DO DEC. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023030 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% DO ICMS NAS OPER. INTEREST. DE ESTAB. INDUSTRIAL, COM RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO, (...) DE PAPEL USADO, APARAS DE PAPEL, PAPELÃO, SUCATAS DE METAIS FERROSOS OU NÃO, RESÍDUOS DE PLÁSTICOS, VIDROS. LEI 1095/1999 , ART. 2º | 01.01.2009 | 31.12.2015 |
TO023040 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% SOBRE O VALOR APURADO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES REFERENTES A COMÉRCIO ATACADISTA, LEI 1.201/2001, ART. 1º, INC. I, RED. LEI 2.697/2012 . | 01/01/2013 | 21.12.2012 |
TO023041 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014 . (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 22.12.2012 | 31.12.2017 |
Nota: Redação Anterior: TO023041 / ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014 . / 22.12.2012 |
|||
TO023042 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 1% para revenda Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. II, alínea "a". (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.01.2018 | |
TO023043 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. II, alínea "b". (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.01.2018 | |
TO023050 | CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, COMÉRCIO ATACADISTA, CARGA TRIBUTÁRIA 1% DO VALOR DA OPERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS REDUÇÕES ART. 8º, XIX (70,59%) E XX (41,18%) DO RICMS, NÃO SE APLICA A PRODUTO INDUSTRIALIZADO PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. | 01.01.2009 | 31.12.2012 |
TO023051 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/00 , Art. 1º inc. III, alínea "a". (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.09.2010 | 31.12.2017 |
Nota: Redação Anterior: O023051 / ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 6% DA BASE DE CALCULO, ORIGINADAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO ESPÍRITO SANTO. LEI 1.201/2001, ART. 1º INC. III, ALÍNEA "A". / 01.09.2010 |
|||
TO023052 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/00 , art. 1º inc. III, alínea "b". (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). | 01.09.2010 | 31.12.2017 |
Nota: Redação Anterior: T023052 / ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 1% DA BASE DE CALCULO, ORIGINADAS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E ESPÍRITO SANTO. LEI 1.201/2001, ART. 1º INC. III, ALÍNEA "B". / 01.09.2010 |
|||
TO023053 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL,O CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA LEI 2.697/2012 APROPRIA-SE DOS CRÉDITOS DO ICMS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES RELATIVOS AO ESTOQUE DE MERCADORIAS TRIBUTADAS EXISTENTES EM 31.12.2012, EM SEIS PARCELAS IGUAIS E CONSECUTIVAS."(NR) ART. 3º-B DA LEI 2.697/2012 . | 01/01/2013 | |
TO023055 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 70% SOBRE O VALOR DO ICMS APURADO NA OPERAÇÃO PRÓPRIA COM MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES, EXCETO OS SUBMETIDOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI 1.790/2007 , ART. 1º, INC. I. REDAÇÃO DADA P/LEI 2.715/2013 . | 01.09.2010 | |
TO023056 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, FACULTADO AO CONTRIBUINTE COM ATIVIDADE ECONÔMICA NO COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS. LEI Nº 1.790/2007 - ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO023060 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 7% DO VALOR DA OPER., PARA ESTAB. REGULAR, QUANDO ADQUIRIR DE ESTAB. ABATEDOR, (...), CARNES NATURAL, RESFRIADAS OU CONGELADAS, E SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS RESULT. DO ABATE DE GADO BOVINO, BUFALINO E SUÍNO. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. I. | 01.01.2009 | |
TO023070 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% DO VALOR DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE SAÍDA DE GADO VIVO (BOVINO, BUFALINO E SUÍNO), PRATICADA POR ESTABELECIMENTO PRODUTOR CADASTRADO NO ESTADO, 5% DO VALOR DA OPERAÇÃO. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. II. | 01.01.2009 | |
TO023080 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 12% DO VALOR DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE SAÍDA DE CARNE DE GADO (BOVINO, BUFALINO E SUÍNO) EM ESTADO NATURAL, RESFRIADAS OU CONGELADAS, REALIZADA POR ESTABELECIMENTO ABATEDOR. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. IV. | 01.01.2009 | |
TO023090 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% DO IMPOSTO DEVIDO PELAS SAÍDAS DE COURO CURTIDO (WET BLUE), SEBO, OSSO, MIÚDOS, CHIFRE, CASCO DE ANIMAIS E OUTROS SUBPRODUTOS OU RESÍDUOS NÃO COMESTÍVEIS. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. V. | 01.01.2009 | |
TO023100 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 9% DO VALOR DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE SAÍDA DE CARNE DESOSSADA RESULTANTE DO ABATE DE GADO (BOVINO, BUFALINO, SUÍNO), EMBALADA A VÁCUO E COM REGISTRO SIF. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. VI. | 01.01.2009 | |
TO023105 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 8,25% DO VALOR DA OPERAÇÃO, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2013, NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE GADO BOVINO DESTINADO AO ABATE, PRATICADAS POR PRODUTOR RURAL. LEI 1.173/2000 , ART. 2º, INC. VIII. REDAÇÃO DADA P/LEI 2.711/2013 .(DATA D.O.) | 16.05.2013 | 30.06.2013 |
TO023110 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL, COM ARROZ EM CASCA, POR PRODUTORES RURAIS CADASTRADOS NO ESTADO. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. I. | 01.01.2009 | |
TO023120 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL, COM PESCADO DE ÁGUA DOCE, POR PRODUTORES RURAIS CADASTRADOS NO ESTADO. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. II, ALÍNEA "A".REVOGADA LEI 2.487/2011 . | 01.01.2009 | 25.08.2011 |
TO023130 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% DA BC NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS RESULTANTES DO BENEFICIAMENTO DO ARROZ EM CASCA REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. II, ALÍNEA "B". | 01.11.2010 | |
TO023140 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% DA BC NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE DERIVADOS DO LEITE, REALIZADAS POR INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. II, ALÍNEA "C". | 01.11.2010 | |
TO023150 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% DO ICMS DEVIDO, ATÉ 31.12.2015, NAS SAÍDAS INTEREST. DE ALGODÃO, AMENDOIM, FEIJÃO, GERGELIM, GIRASSOL, HORTIFRUTIGRANJEIROS, MAMONA, MANDIOCA, MILHO, SORGO, TOMATE E FRUTAS FRESCAS PRODUZIDAS NO TO. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. III, ALÍNEA "A". | 01.11.2010 | |
TO023160 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% DO ICMS DEVIDO, ATÉ 31.12.2015, NAS SAÍDAS INTEREST. DE ALGODÃO, AMENDOIM, FEIJÃO, GERGELIM, GIRASSOL, HORTIFRUTIGRANJEIROS, MAMONA, MANDIOCA, MILHO, SORGO, TOMATE E FRUTAS FRESCAS PRODUZIDAS NO TO. LEI 1.303/2002 , ART. 3º, INC. III, ALÍNEA "B". | 01.11.2010 | |
TO023170 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% SOBRE O VALOR DO ICMS APURADO EM ESCRITURAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. LEI 1.385/2003 , ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "A", RED. LEI 2.675/2012 | 01.11.2010 | |
TO023180 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% SOBRE O VALOR DO ICMS, NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LEI 1.385/2003 , ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "B", RED. LEI 2.675/2012 | 01.11.2010 | |
TO023185 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% DAS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COM CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 1011-2/01, FRIGORÍFICO-ABATE DE BOVINOS QUE GEREM DE 601 A 680 EMPREGOS. LEI 1.385/2003 , ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "E", ITEM 1.(REVOGADA LEI 2.675/2012 ) | 01.01.2009 | 19.12.2012 |
TO023186 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% DAS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COM CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 1011-2/01, FRIGORÍFICO-ABATE DE BOVINOS QUE GEREM DE 681 A 770 EMPREGOS. LEI 1.385/2003 , ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "E", ITEM 2.(REVOGADA LEI 2.675/2012 ) | 01.01.2009 | 19.12.2012 |
TO023187 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 1,90% DAS SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COM CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 1011-2/01, FRIGORÍFICO-ABATE DE BOVINOS QUE GEREM ACIMA DE 770 EMPREGOS. LEI 1.385/2003 , ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "E", ITEM 3. | 01.01.2009 | |
TO023190 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, REF. ATIVIDADE COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE, VIA INTERNET, DE FORMA QUE A CARGA TRIBUTÁRIA EFETIVA RESULTE NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE VENDAS DE BENS OU MERCADORIAS A CONSUMIDORES DE OUTRAS UF. LEI 1.641/2005 , ART. 1º, INC. I. | 01.11.2010 | |
TO023200 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 16,5% DA BC, NAS SAÍDAS INTERNAS DE PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE AVES E GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO, REALIZADAS POR COMPLEXOS AGROINDUSTRIAIS. LEI 1.695/06 , ART. 3º, INC. I. | 01.11.2010 | |
TO023210 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11,5% DO VALOR DA OPERAÇÃO, NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE OVOS, INCLUSIVE OS FÉRTEIS, PINTOS DE UM DIA, PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE AVES E GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO E RAÇÃO. LEI 1.695/2006 , ART. 3º, INC. II. | 01.11.2010 | |
TO023220 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% DO VALOR DA OPERAÇÃO, NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AVES VIVAS, REALIZADAS POR COMPLEXOS AGROINDUSTRIAIS. LEI 1.695/2006 , ART. 3º, INC. III. | 01.11.2010 | |
TO023230 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, VALOR DO IMPOSTO PAGO PELO ESTABELECIMENTO ARRENDATÁRIO NAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. | 01.11.2010 | |
TO023240 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% DO VALOR DO ICMS NA SAÍDA DE OBRA DE ARTE, DESDE QUE ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DO AUTOR COM A ISENÇÃO PREVISTA NO INC. II DO ART. 9º DO RICMS, DEC. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023250 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 20% DO ICMS DEVIDO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE ALTERNATIVO, CONFORME CONDIÇÕES DO ART. 9; III "A" E "B", DO DEC. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023260 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 94,11% DO ICMS DEVIDO AO ESTABELECIMENTO QUE PROMOVER OPERAÇÃO INTERNA TRIBUTADA ANTECEDENTE À EXPORTAÇÃO COM METAIS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, CONFORME CONDIÇÕES NO ART. 9; INC. IV, DO DEC. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023270 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, NO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS, AO ESTABELECIMENTO QUE RECEBER DE OUTRA UF OS PRODUTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS DO INCISO XX DO ART. 2º DO RICMS, DEC. 2.912/2006, CONDICIONADA A SAÍDA INTERNA TRIBUTADO NO TO, CONFORME ART. 9; XIX - DEC. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023280 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, 1% DO VALOR DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO ESTORNO DE DÉBITO DECORRENTE DE SITUAÇÕES EM QUE NÃO TENHA OCORRIDO O FATO GERADOR DO ICMS. | 01.11.2010 | |
TO023285 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO DE 75%, NAS PRESTAÇÕES INTERNA E INTERESTADUAL, PARA EMPRESA OPERADORA DE LOGÍSTICA E DE TRANSP. AÉREO DE CARGA, SOBRE O SALDO DEVEDOR DO ICMS APURADO EM ESCRITURAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. LEI 2.679/2012 , ART. 4º, INC. I. | 26.12.2012 | |
TO023290 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MAIOR | 01.01.2009 | |
TO023300 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO023310 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE | 01.01.2009 | |
TO023320 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, CRÉDITO DE ICMS RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA, CONFORME ARTS. 20 A 27, INC. II DO RICMS, DEC. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023330 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, CRÉDITO RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR DO IMPOSTO REMANESCENTE DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 5º | 01.11.2010 | |
TO023340 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA C/ST, AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CUJA SAÍDA INTERNA NÃO ESTÁ SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. | 01.11.2010 | |
TO023345 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADA C/ST, AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM SAÍDA ATRAVÉS DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. | 01.11.2010 | |
TO023350 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA | 01.01.2009 | |
TO023360 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS AUTORIZADOS PELA SEFAZ | 01.01.2009 | |
TO023370 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PEDRA, CASCALHO, BRITA E AREIA, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. I ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023371 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM TIJOLOS CERÂMICOS E BLOCOS DE CONCRETO, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. I ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023372 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM TELHAS, MADEIRAS, CAL E CIMENTO, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. I ALÍNEA "C". | 01.09.2010 | |
TO023373 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM FERRAGENS, PERFIS METÁLICOS E CHAPAS DOBRADAS, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. II ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023374 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PORTAS DE MADEIRA, PORTAS METÁLICAS E ACESSÓRIOS, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE- MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. II ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023375 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ESQUADRIAS METÁLICAS E VIDROS, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. II ALÍNEA "C". | 01.09.2010 | |
TO023376 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PRÉ-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. II ALÍNEA "D". | 01.09.2010 | |
TO023377 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS E ELÉTRICOS, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. III ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023378 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM LOUÇAS, PIAS, TANQUES E METAIS HIDROSSANITÁRIOS, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. III ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023379 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ARGAMASSA, AZULEJO E CERÂMICA, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. IV ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023380 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM GESSO, IMPERMEABILIZANTE, MASSA PARA PINTURA E TINTA, DESTINADAS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. IV ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023381 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ENXADA, PÁ, CAVADEIRA E COLHER DE PEDREIRO, DESTINADAS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. V ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023382 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PRUMO E SERROTE, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. V ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023383 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA REDE DE ÁGUA POTÁVEL, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. VI ALÍNEA "A". | 01.09.2010 | |
TO023384 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MATERIAIS ELÉTRICOS E EQUIPAMENTOS PARA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. VI ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO023385 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, DESTINADOS ÀS OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA CHEQUE-MORADIA. LEI 1.532/2004 , ART. 2º, INC. VI ALÍNEA "C". | 01.09.2010 | |
TO023390 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DE ICMS, RELATIVO ÀS ENTRADAS PROVENIENTES DE CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/06 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 53/2008 . | 01.09.2010 | |
TO023400 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DO ICMS, REFERENTES AO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE POR QUALQUER RAZÃO DEIXAR A OPÇÃO AO REFERIDO REGIME, CORRESPONDENTE À AQUISIÇÃO DA MERCADORIA EXISTENTE EM SEU ESTOQUE NA MUDANÇA DO REGIME, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 507-E DO RICMS, DEC. 2.912/2006, RED. DEC. 4.065/2010. | 01.09.2010 | |
TO023410 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO PRESUMIDO, 100% SOBRE O VALOR DO ICMS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PELA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E DE FERTILIZANTES INSTALADA NO ESTADO. LEI 1.349/02 , ART. 1º, INC. III. | 01.01.2009 | |
TO123000 | ICMS - ST, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ST | 01.01.2009 | |
TO034000 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO034010 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | 01.01.2009 | |
TO134000 | ICMS-ST, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ST | 01.01.2009 | |
TO045000 | ICMS, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS | 01.01.2009 | |
TO045010 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% DO VALOR DO ICMS DEVIDO NO PERÍODO DA CONCESSÃO A PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO. LEI Nº 1.355/2002 , ART. 9º, INC. I, ALÍNEA "A". | 01.11.2010 | |
TO045020 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% DO VALOR DO ICMS RESULTANTE DO INCREMENTO ECONÔMICO ORIUNDO DA EXECUÇÃO DE PROJETO DE EXPANSÃO. LEI Nº 1.355/2002 , ART. 9º, INC. I, ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO045030 | ICMS, DEDUÇÕES, FINANCIAMENTO, 85% SOBRE O VALOR DO ICMS DEVIDO PELA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA INSTALADA NO ESTADO. LEI 1.349/2002 , ART. 1º | 01.09.2010 | |
TO045040 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. I (red Lei 3.618/2019 ). (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 05/03/2020, efeitos a partir de 18/03/2020). | 18.03.2020 | |
TO045040 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes ao comércio atacadista, Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. I (red Lei 3.345/2017 ). (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 05/03/2020, efeitos a partir de 18/03/2020). Nota: Redação Anterior:ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. I (red. Lei 3.345/2017 ). (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). |
01.01.2018 | 17.03.2020 |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 75% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.618/2019 ). (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 05/03/2020, efeitos a partir de 18/03/2020). | 18.03.2020 | |
TO045050 |
ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.497/2019 ). (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 05/03/2020, efeitos a partir de 18/03/2020). Nota: Redação Anterior: ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do regulamento do ICMS. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.345/2017 ). (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1403 DE 03/12/2019).ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.345/2017 ). (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 437 DE 22/05/2018). |
01.01.2018 |
17.03.2020 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 218 DE 05/03/2020, efeitos a partir de 18/03/2020). 31.07.2019 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1403 DE 03/12/2019). |
TO045050 | ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do regulamento do ICMS. Lei 1.201/00 , art. 1º , inc. III (red. Lei 3.345/2019). | 01.08.2019 | |
TO145000 | ICMS-ST, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS ST | 01.01.2009 | |
TO055000 | ICMS, DÉBITOS ESPECIAS | 01.09.2010 | |
TO055010 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, RECOLHIDO EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DISTINTO CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 35, CAPUT E INCISOS III E IV, DO DEC. 2.912/2006. | 01.09.2010 | |
TO055020 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, RECOLHIDO EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DISTINTO CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 35, CAPUT E INCISOS III E IV, DO DEC. 2.912/2006. | 01.09.2010 | |
TO055030 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, PARCELA INCENTIVADA PROSPERAR, RECOLHIMENTO DE PARCELA INCENTIVADA COM ATÉ 95% DE REDUÇÃO DO VALOR, PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS, NA CONFORMIDADE DO REGULAMENTO. LEI Nº 1.355/2002 , ART. 9º, INC. III ALÍNEA "B". | 01.09.2010 | |
TO055040 | ICMS, SIMPLES NACIONAL, PARCELA PROPORCIONAL DO ICMS DOS CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | 20/03/2014 | |
TO055050 | ICMS, SIMPLES NACIONAL, COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DOS CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. LEI 1.303/2002 , ART. 1º A, INC. I E II, RED.LEI 2.694/2012 | 21.12.2012 | |
TO155000 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DÉBITO ESPECIAL ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 01.09.2010 | |
TO209999 | OUTROS DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO209999 | OUTROS DÉBITOS PARAAJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO219999 | ESTORNO DE CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO219999 | ESTORNO DE CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO229999 | OUTROS CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO229999 | OUTROS CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO239999 | ESTORNO DE DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO239999 | ESTORNO DE DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO249999 | DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO NA APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO249999 | DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO NA APURAÇÃO ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO259999 | DÉBITO ESPECIAL DE ICMS DIFAL/FCP PARA TO | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
TO259999 | DÉBITO ESPECIAL DE ICMS DIFAL PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO309999 | OUTROS DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO319999 | ESTORNO DE CRÉDITOS PARAAJUSTE DE APURAÇÃO ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO329999 | OUTROS CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO339999 | ESTORNO DE DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO349999 | DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO NA APURAÇÃO ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 | |
TO359999 | DÉBITO ESPECIAL DE ICMS FCP (FECOEP) PARA A UF TO | 01.01.2017 |
Nota: Redação Anterior:(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 208 DE 10/03/2016):
ANEXO I
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
Código | Descrição | Data Início vigência | Data fim vigência |
TO001000 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO001005 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, Remessa fora do estabelecimento, conforme art. 386, § 1º do RICMS, Dec.2912/2006. 01.01.2009 | ||
TO001010 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, diferencial de alíquota compensado com crédito originário de cheque moradia, nos termos do RICMS, Dec. 2.912/06, artigo 35, incisos IV e V. | 01.01.2009 | |
TO001020 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO001030 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, débito por transferência de saldo credor do ICMS, conforme arts. 20 a 27 do RICMS, Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO001031 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA | 01.01.2009 | |
TO101000 | ICMS - ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST | 01.01.2009 | |
TO012000 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO012010 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO | 01.01.2009 | |
TO012100 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO NA SAÍDA | 01.01.2009 | |
TO012200 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS C/SAIDA POSTERIOR ISENTA | 01.01.2009 | |
TO012220 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIOR ES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS C/CRÉDITO PRESUMIDO | 01.01.2009 | |
TO112000 | ICMS - ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST | 01.01.2009 | |
TO023000 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO023005 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, Crédito ref. imposto recolhido em outro Estado, relativamente a mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento nas operações realizadas fora do território do Tocantins, conforme art. 386, §§ 8º e 9º do RICMS, DEC. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023010 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais de saídas de abelha rainha, mel, geléia real, cera e própolis, industrializados ou não, realizadas por produtores inscritos no Estado. Lei 1.086/1999, art. 2º | 01.01.2009 | |
TO023020 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas saídas de óleo do babaçu, no estado bruto, clarificado e refinado para fins ind., realizadas por estab. Industrial. Art. 9, XVIII do Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023030 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas oper. Interest. de estab. industrial, com resultantes da industrialização, (...) de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não, resíduos de plásticos, vidros. Lei 1095/1999, art. 2º | 01.01.2009 | 31.12.2015 |
TO023040 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/2001, art. 1º, inc. I, red. Lei 2.697/2012. | 01.01.2013 | 21.12.2012 |
TO023041 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/2001, art. 1º, inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014. |
22.12.2012 | |
TO023050 | Crédito fiscal presumido, operação interestadual, comércio atacadista, carga tributária 1% do valor da operação, sem prejuízo das reduções art. 8º, XIX (70,59%) e XX (41,18%) do RICMS, não se aplica a produto industrializado pelo próprio estabelecimento. | 01.01.2009 | 31.12.2012 |
O023051 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/2001,Art. 1º inc. III, alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023052 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/01, art. 1º inc. III, alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023053 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL,o contribuinte beneficiário da Lei 2.697/2012 apropria-se dos créditos do ICMS das operações anteriores relativos ao estoque de mercadorias tributadas existentes em 31.12.2012, em seis parcelas iguais e consecutivas."(NR) art. 3º-B da Lei 2.697/2012. | 01.01.2013 | |
TO023055 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 70% sobre o valor do ICMS apurado na operação própria com medicamentos e demais produtos farmacêuticos e hospitalares, exceto os submetidos ao regime de substituição tributária. Lei 1.790/2007, art. 1º, inc. I. Redação dada p/Lei 2.715/2013. | 01.09.2010 | |
TO023056 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% nas operações interestaduais, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei nº 1.790/2007 - art. 1º, inc. I, alínea "b". | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO023060 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 7% do valor da oper., para estab. regular, quando adquirir de estab. abatedor, (...), carnes natural, resfriadas ou congeladas, e subprodutos comestíveis result. do abate de gado bovino, bufalino e suíno. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023070 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% do valor da operação interestadual de saída de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticada por estabelecimento produtor cadastrado no estado, 5% do valor da operação. Lei 1.173/00, art. 2º, inc. II. | 01.01.2009 | |
TO023080 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 12% do valor da operação interestadual de saída de carne de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas, realizada por estabelecimento abatedor. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. IV. | 01.01.2009 | |
TO023090 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% do imposto devido pelas saídas de couro curtido (wet blue), sebo, osso, miúdos, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. V. | 01.01.2009 | |
TO023100 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 9% do valor da operação interestadual de saída de carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino, suíno), embalada a vácuo e com registro SIF. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. VI. | 01.01.2009 | |
TO023105 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural. Lei 1.173/2000, art. 2º, inc. VIII. Redação dada p/Lei 2.711/2013.(Data DO) | 16.05.2013 | 30.06.2013 |
TO023110 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da base de cálculo da operação interestadual, com arroz em casca, por produtores rurais cadastrados no Estado. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023120 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da base de cálculo da operação interestadual, com pescado de água doce, por produtores rurais cadastrados no estado. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "a".Revogada Lei 2.487/2011. | 01.01.2009 | 25.08.2011 |
TO023130 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da BC nas saídas interestaduais de produtos resultantes do beneficiamento do arroz em casca realizadas por estabelecimentos industriais. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "b". | 01.11.2010 | |
TO023140 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da BC nas saídas interestaduais de derivados do leite, realizadas por indústrias de laticínios. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. II, alínea "c". | 01.11.2010 | |
TO023150 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. III, alínea "a". | 01.11.2010 | |
TO023160 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002, art. 3º, inc. III, alínea "b". |
01.11.2010 | |
TO023170 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "a", red. Lei 2.675/2012 | 01.11.2010 | |
TO023180 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviço de transportes interestaduais com produtos industrializados. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "b", red. Lei 2.675/2012 | 01.11.2010 | |
TO023185 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 601 a 680 empregos. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 1.(Revogada Lei 2.675/2012) | 01.01.2009 | 19.12.2012 |
TO023186 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 681 a 770 empregos. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 2.(Revogada Lei 2.675/2012) | 01.01.2009 | 19.12.2012 |
TO023187 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 1,90% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem acima de 770 empregos. Lei 1.385/2003, art. 4º, inc. II, alínea "e", item 3. | 01.01.2009 | |
TO023190 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, ref. atividade comercial, exclusivamente, via Internet, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias a consumidores de outras UF. Lei 1.641/2005, art. 1º, inc. I. | 01.11.2010 | |
TO023200 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 16,5% da BC, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. I. | 01.11.2010 | |
TO023210 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. II. | 01.11.2010 | |
TO023220 | ICMS, OUTROS CR ÉDITOS, CR ÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006, art. 3º, inc. III. | 01.11.2010 | |
TO023230 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, valor do imposto pago pelo estabelecimento arrendatário nas operações de arrendamento mercantil. | 01.11.2010 | |
TO023240 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS na saída de obra de arte, desde que adquiridas diretamente do autor com a isenção prevista no inc. II do art. 9º do RICMS, Dec. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023250 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 20% do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aquaviário, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros, inclusive alternativo, conforme condições do art. 9; III "a" e "b", do Dec. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023260 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 94,11% do ICMS devido ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com metais, pedras preciosas e semipreciosas, conforme condições no art. 9; inc. IV, do Dec. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023270 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, no percentual da alíquota interestadual do ICMS, ao estabelecimento que receber de outra UF os produtos constantes nas alíneas do inciso XX do art. 2º do RICMS, Dec. 2.912/2006, condicionada a saída interna tributado no TO, conforme art. 9; XIX - Dec. 2.912/2006. | 01.11.2010 | |
TO023280 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, 1% do valor do ICMS na prestação de serviço de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS. | 01.11.2010 | |
TO023285 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO de 75%, nas prestações interna e interestadual, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, sobre o saldo devedor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 2.679/2012, art. 4º, inc. I. | 26.12.2012 | |
TO023290 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MAIOR | 01.01.2009 | |
TO023300 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO023310 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE | 01.01.2009 | |
TO023320 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito de ICMS recebido por transferência, conforme arts. 20 a 27, inc. II do RICMS, Dec. 2.912/2006. |
01.11.2010 | |
TO023330 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito recebido por transferência do saldo credor do imposto remanescente do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 5º | 01.11.2010 | |
TO023340 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA C/ST, aquisição de mercadoria em operação interestadual sujeita a substituição tributária, cuja saída interna não está sujeita a substituição tributária. | 01.11.2010 | |
TO023345 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADA C/ST, aquisição de mercadoria com substituição tributária com saída através de operação interestadual. | 01.11.2010 | |
TO023350 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA | 01.01.2009 | |
TO023360 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITOS AUTORIZADOS PELA SEFAZ | 01.01.2009 | |
TO023370 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pedra, cascalho, brita e areia, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023371 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com tijolos cerâmicos e blocos de concreto, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023372 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com telhas, madeiras, cal e cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. I alínea "c". | 01.09.2010 | |
TO023373 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com ferragens, perfis metálicos e chapas dobradas, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023374 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com portas de madeira, portas metálicas e acessórios, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023375 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com esquadrias metálicas e vidros, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "c". | 01.09.2010 | |
TO023376 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pré-moldados e artefatos de cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. II alínea "d". | 01.09.2010 | |
TO023377 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com hidráulicos, sanitários e elétricos, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. III alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023378 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com louças, pias, tanques e metais hidrossanitários, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. III alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023379 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com argamassa, azulejo e cerâmica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. IV alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023380 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com gesso, impermeabilizante, massa para pintura e tinta, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. IV alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023381 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com enxada, pá, cavadeira e colher de pedreiro, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. V alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023382 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com prumo e serrote, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. V alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023383 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais hidráulicos para rede de água potável, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO023384 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais elétricos e equipamentos para rede de energia elétrica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO023385 |
ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais para construção de reservatórios de água, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004, art. 2º, inc. VI alínea "c". |
01.09.2010 | |
TO023390 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DE ICMS, relativo às entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/2006 e art. 2º da Resolução CGSN nº 53/2008. | 01.09.2010 | |
TO023400 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DO ICMS, referentes ao optante pelo Simples Nacional que por qualquer razão deixar a opção ao referido regime, correspondente à aquisição da mercadoria existente em seu estoque na mudança do regime, observadas as regras do art. 507-E do RICMS, Dec. 2.912/2006, red. Dec. 4.065/2010. | 01.09.2010 | |
TO023410 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados pela indústria automotiva e de fertilizantes instalada no Estado. Lei 1.349/2002, art. 1º, inc. III. | 01.01.2009 | |
TO123000 | ICMS - ST, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ST | 01.01.2009 | |
TO034000 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO034010 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | 01.01.2009 | |
TO134000 | ICMS-ST, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ST | 01.01.2009 | |
TO045000 | ICMS, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS | 01.01.2009 | |
TO045010 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS devido no período da concessão a projetos de implantação e revitalização. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. I, alínea "a". | 01.11.2010 | |
TO045020 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS resultante do incremento econômico oriundo da execução de projeto de expansão. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. I, alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO045030 | ICMS, DEDUÇÕES, FINANCIAMENTO, 85% sobre o valor do ICMS devido pela indústria automotiva instalada no Estado. Lei 1.349/2002, art. 1º | 01.09.2010 | |
TO145000 | ICMS-ST, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS ST | 01.01.2009 | |
TO055000 | ICMS, DÉBITOS ESPECIAS | 01.09.2010 | |
TO055010 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de material de consumo proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006. | 01.09.2010 | |
TO055020 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de ativo imobilizado proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006. | 01.09.2010 | |
TO055030 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, PARCELA INCENTIVADA PROSPERAR, recolhimento de parcela incentivada com até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III alínea "b". | 01.09.2010 | |
TO055040 | ICMS, SIMPLES NACIONAL, Parcela proporcional do ICMS dos contribuintes optantes do Simples Nacional. Lei Complementar 123/2006 | 20.03.2014 | |
TO055050 | ICMS, SIMPLES NACION AL, complementação de alíquota dos contribuintes optantes do Simples Nacional. Lei 1.303/2002, art. 1º-A, inc. I e II, red.Lei 2.694/2012 | 21.12.2012 | |
TO155000 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DÉBITO ESPECIAL ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 01.09.2010 | |
TO209999 | OUTROS DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 | |
TO219999 | ESTORNO DE CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 | |
TO229999 | OUTROS CRÉDITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 | |
TO239999 | ESTORNO DE DÉBITOS PARA AJUSTE DE APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 | |
TO249999 | DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO NA APURAÇÃO ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 | |
TO259999 | DÉBITO ESPECIAL DE ICMS DIFAL/FCP para TO | 01.01.2016 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 250 DE 03/03/2015):
ANEXO I
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Versão 2.0
Código | Descrição |
Data Início vigência |
Data fim vigência |
TO001000 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO001005 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, Remessa fora do estabelecimento, conforme art. 386, §1º do RICMS, Dec.2912/2006. | ||
TO001010 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, diferencial de alíquota compensado com crédito originário de cheque moradia, nos termos do RICMS, Dec. 2.912/2006, artigo 35, incisos IV e V. | 01.01.2009 | |
TO001020 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO001030 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, débito por transferência de saldo credor do ICMS, conforme arts. 20 a 27 do RICMS, Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO001031 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA | 01.01.2009 | |
TO101000 | ICMS - ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST | 01.01.2009 | |
TO012000 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO012010 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO | 01.01.2009 | |
TO012100 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO NA SAÍDA | 01.01.2009 | |
TO012200 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS C/ SAIDA POSTERIOR ISENTA | 01.01.2009 | |
TO012220 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIORES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS C/ CRÉDITO PRESUMIDO | 01.01.2009 | |
TO112000 | ICMS - ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST | 01.01.2009 | |
TO023000 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS | 01.01.2009 | |
TO023005 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, Crédito ref. imposto recolhido em outro Estado, relativamente a mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento nas operações realizadas fora do território do Tocantins, conforme art. 386, §§8º e 9º do RICMS, DEC. 2.912/2006. | ||
TO023010 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais de saídas de abelha rainha, mel, geléia real, cera e própolis, industrializados ou não, realizadas por produtores inscritos no Estado. Lei 1.086/1999 , art. 2º . | 01.01.2009 | |
TO023020 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas saídas de óleo do babaçu, no estado bruto, clarificado e refinado para fins ind., realizadas por estab. Industrial. Art. 9, XVIII do Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023030 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS nas oper. Interest. de estab. industrial, com resultantes da industrialização, (...) de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não, resíduos de plásticos, vidros. Lei 1095/1999 , art. 2º . | 01.01.2009 | |
TO023040 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/2001, art. 1º, inc. I, red. Lei 2.697/2012 . | 01.01.2013 | 21.12.2012 |
TO023041 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/2001, art. 1º, inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014 . | 21.12.2012 | |
TO023050 | Crédito fiscal presumido, operação interestadual, comércio atacadista, carga tributária 1% do valor da operação, sem prejuízo das reduções Art. 8º, XIX (70,59%) e XX (41,18%) do RICMS, não se aplica a produto industrializado pelo próprio estabelecimento. | 01.01.2009 | 31.12.2012 |
TO023051 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/2001,Art. 1º inc. III, alínea "a". | ||
TO023052 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/2001, Art. 1º inc. III, alínea "b". | ||
TO023053 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL,o contribuinte beneficiário da Lei 2.697/2012 apropria-se dos créditos do ICMS das operações anteriores relativos ao estoque de mercadorias tributadas existentes em 31.12.2012, em seis parcelas iguais e consecutivas."(NR) Art. 3º-B da Lei 2.697/2012 . | 01.01.2013 | |
TO023055 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 70% sobre o valor do ICMS apurado na operação própria com medicamentos e demais produtos farmacêuticos e hospitalares, exceto os submetidos ao regime de substituição tributária. Lei 1.790/2007 , art. 1º , inc. I. Redação dada p/ Lei 2.715/2013 | 01.01.2013 | |
TO023056 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% nas operações interestaduais, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei n.º 1.790/2007 - art. 1º , inc. I, alínea "b". | 31.12.2012 | |
TO023060 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 7% do valor da oper., para estab. regular, quando adquirir de estab. abatedor, (...), carnes natural, resfriadas ou congeladas, e subprodutos comestíveis result. do abate de gado bovino, bufalino e suíno. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023070 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% do valor da operação interestadual de saída de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticada por estabelecimento produtor cadastrado no estado, 5% do valor da operação. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. II. | 01.01.2009 | |
TO023080 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 12% do valor da operação interestadual de saída de carne de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas, realizada por estabelecimento abatedor. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. IV. | 01.01.2009 | |
TO023090 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% do imposto devido pelas saídas de couro curtido (wet blue), sebo, osso, miúdos, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. V. | 01.01.2009 | |
TO023100 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 9% do valor da operação interestadual de saída de carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino, suíno), embalada a vácuo e com registro SIF. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. VI. | 01.01.2009 | |
TO023105 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural. Lei 1.173/2000 , Art. 2º , inc. VIII. Redação dada p/ Lei 2.711/2013 .(Data D.O.) | 16.05.2013 | 30.06.2013 |
TO023110 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 2% da base de cálculo da operação interestadual, com arroz em casca, por produtores rurais cadastrados no Estado. Lei 1.303/2002 , Art. 3º , inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023120 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da base de cálculo da operação interestadual, com pescado de água doce, por produtores rurais cadastrados no estado. Lei 1.303/2002 , Art. 3º , inc. II, alínea "a".Revogada Lei 2.487/2011 . | 01.01.2009 | 25.08.2011 |
TO023130 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da BC nas saídas interestaduais de produtos resultantes do beneficiamento do arroz em casca realizadas por estabelecimentos industriais. Lei 1.303/2002 , art. 3º , inc. II, alínea "b". | 20.03.2002 | |
TO023140 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 5% da BC nas saídas interestaduais de derivados do leite, realizadas por indústrias de laticínios. Lei 1.303/2002 , art. 3º , inc. II, alínea "c". | 20.03.2002 | |
TO023150 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002 , Art. 3º , inc. III, alínea "a". | 01.01.2009 | |
TO023160 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% do ICMS devido, até 31.12.2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO. Lei 1.303/2002 , Art. 3º , inc. III, alínea "b". | 01.01.2009 | |
TO023170 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 75% sobre o valor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "a", red. Lei 2.675/2012 | 19.12.2012 | |
TO023180 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviço de transportes interestaduais com produtos industrializados. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "b", red. Lei 2.675/2012 | 19.12.2012 | |
TO023185 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 601 a 680 empregos. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "e", item 1.(Revogada Lei 2.675/2012 ) | 19.12.2012 | |
TO023186 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem de 681 a 770 empregos. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "e", item 2.(Revogada Lei 2.675/2012 ) | 19.12.2012 | |
TO023187 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 1,90% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos que gerem acima de 770 empregos. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "e", item 3. | ||
TO023190 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, ref. atividade comercial, exclusivamente, via Internet, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias a consumidores de outras UF. Lei 1.641/2005 , art. 1º , inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023200 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 16,5% da BC, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006 , art. 3º , inc. I. | 01.01.2009 | |
TO023210 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração. Lei 1.695/2006 , art. 3º , inc. II. | 01.01.2009 | |
TO023220 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais. Lei 1.695/2006 , art. 3º , inc. III. | 01.01.2009 | |
TO023230 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, valor do imposto pago pelo estabelecimento arrendatário nas operações de arrendamento mercantil. | 01.01.2009 | |
TO023240 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 50% do valor do ICMS na saída de obra de arte, desde que adquiridas diretamente do autor com a isenção prevista no inc. II do art. 9º do RICMS, Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023250 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 20% do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aquaviário, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros, inclusive alternativo, conforme condições do Art. 9; III "a" e "b", do Dec. 2.912/2006. | 29.12.2010 | |
TO023260 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 94,11% do ICMS devido ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com metais, pedras preciosas e semipreciosas, conforme condições no Art. 9; inc. IV, do Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023270 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, no percentual da alíquota interestadual do ICMS, ao estabelecimento que receber de outra UF os produtos constantes nas alíneas do inciso XX do art. 2º do RICMS, Dec. 2.912/2006, condicionada a saída interna tributado no TO, conforme Art. 9; XIX - Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023280 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, 1% do valor do ICMS na prestação de serviço de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS. | 01.01.2009 | |
TO023285 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO de 75%, nas prestações interna e interestadual, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, sobre o saldo devedor do ICMS apurado em escrituração fiscal própria. Lei 2.679/2012 , art. 4º , inc. I. | 26.12.2012 DO nº3782 | |
TO023290 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviço de transportes interestaduais com produtos industrializados. Lei 1.385/2003 , art. 4º , inc. II, alínea "b", red. Lei 2.675/2012 | 01.01.2009 | |
TO023300 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 | |
TO023310 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE | 01.01.2009 | |
TO023320 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito de ICMS recebido por transferência, conforme arts. 20 a 27, inc. II do RICMS, Dec. 2.912/2006. | 01.01.2009 | |
TO023330 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, crédito recebido por transferência do saldo credor do imposto remanescente do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 5º . | 01.01.2009 | |
TO023340 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA C/ ST, aquisição de mercadoria em operação interestadual sujeita a substituição tributária, cuja saída interna não está sujeita a substituição tributária. | 01.01.2009 | |
TO023345 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADA C/ ST, aquisição de mercadoria com substituição tributária com saída através de operação interestadual. | 01.01.2009 | |
TO023350 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA | 01.01.2009 | |
TO023360 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITOS AUTORIZADOS PELA SEFAZ | 01.01.2009 | |
TO023370 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pedra, cascalho, brita e areia, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. I alínea "a". | ||
TO023371 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com tijolos cerâmicos e blocos de concreto, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. I alínea "b". | ||
TO023372 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com telhas, madeiras, cal e cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. I alínea "c". | ||
TO023373 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com ferragens, perfis metálicos e chapas dobradas, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. II alínea "a". | ||
TO023374 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com portas de madeira, portas metálicas e acessórios, destinados às obras constantes do Programa Cheque- Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. II alínea "b". | ||
TO023375 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com esquadrias metálicas e vidros, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. II alínea "c". | ||
TO023376 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com pré-moldados e artefatos de cimento, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. II alínea "d". | ||
TO023377 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com hidráulicos, sanitários e elétricos, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. III alínea "a". | ||
TO023378 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com louças, pias, tanques e metais hidrossanitários, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. III alínea "b". | ||
TO023379 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com argamassa, azulejo e cerâmica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. IV alínea "a". | ||
TO023380 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com gesso, impermeabilizante, massa para pintura e tinta, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. IV alínea "b". | ||
TO023381 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com enxada, pá, cavadeira e colher de pedreiro, destinadas às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. V alínea "a". | ||
TO023382 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com prumo e serrote, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. V alínea "b". | ||
TO023383 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais hidráulicos para rede de água potável, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. VI alínea "a". | ||
TO023384 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais elétricos e equipamentos para rede de energia elétrica, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. VI alínea "b". | ||
TO023385 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITO OUTORGADO, ICMS nas operações internas com materiais para construção de reservatórios de água, destinados às obras constantes do Programa Cheque-Moradia. Lei 1.532/2004 , art. 2º , inc. VI alínea "c". | ||
TO023390 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DE ICMS, relativo às entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/2006 e art. 507-C, parágrafo único do RICMS/ TO, Decreto 2.912/2006 , red. do Dec. 3.721/2009. | ||
TO023400 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS DO ICMS, referentes ao optante pelo Simples Nacional que por qualquer razão deixar a opção ao referido regime, correspondente à aquisição da mercadoria existente em seu estoque na mudança do regime, observadas as regras do art. 507-E do RICMS, Dec. 2.912/2006, red. Dec. 4.065/2010. | ||
TO023410 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO PRESUMIDO, 100% sobre o valor do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados pela indústria automotiva e de fertilizantes instalada no Estado. Lei 1.349/2002 , art. 1º , inc. III. | ||
TO123000 | ICMS - ST, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ST | 01.01.2009 | |
TO034000 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ICMS | 01.01.2009 | |
TO034010 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | 01.01.2009 | |
TO134000 | ICMS-ST, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ST | 01.01.2009 | |
TO045000 | ICMS, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS | 01.01.2009 | |
TO045010 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS devido no período da concessão a projetos de implantação e revitalização. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. I, alínea "a". | 01.01.2009 | |
TO045020 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR, 75% do valor do ICMS resultante do incremento econômico oriundo da execução de projeto de expansão. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. I, alínea "b". | ||
TO045030 | ICMS, DEDUÇÕES, FINANCIAMENTO, 85% sobre o valor do ICMS devido pela indústria automotiva instalada no Estado. Lei 1.349/2002 , art. 1º . | ||
TO145000 | ICMS-ST, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS ST | 01.01.2009 | |
TO055000 | ICMS, DÉBITOS ESPECIAS | ||
TO055010 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de material de consumo proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006. | ||
TO055020 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, DIF. DE ALÍQUOTA, aquisição de ativo imobilizado proveniente de outra unidade da federação, recolhido em documento de arrecadação distinto conforme determinação do art. 35, caput e incisos III e IV, do Dec. 2.912/2006. | ||
TO055030 | ICMS, DÉBITO ESPECIAL, PARCELA INCENTIVADA PROSPERAR, recolhimento de parcela incentivada com até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. III alínea "b". | ||
TO055040 | ICMS, SIMPLES NACIONAL, Parcela proporcional do ICMS dos contribuintes optantes do Simples Nacional. Lei Complementar 123/2006 | 20.03.2014 | |
TO055050 | ICMS, SIMPLES NACIONAL, complementação de alíquota dos contribuintes optantes do Simples Nacional. Lei 1.303/2002 , art. 1º-A, inc. I e II, red.Lei 2.694/2012 | 21.12.2012 | |
TO155000 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DÉBITO ESPECIAL ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Nota: Redação Anterior:
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 884/2010.
5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Versão 1.0
Código | Descrição | Data Início |
TO001000 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ICMS | 01.01.2009 |
TO001010 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | 01.01.2009 |
TO001020 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 |
TO001030 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS | 01.01.2009 |
TO001031 | ICMS, OUTROS DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO CHEQUE MORADIA | 01.01.2009 |
TO101000 | ICMS - ST, OUTROS DÉBITOS, OUTROS DÉBITOS ST | 01.01.2009 |
TO012000 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO CRÉDITO ICMS | 01.01.2009 |
TO012010 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO POR RESTITUIÇÃO DE BEM ARRENDADO | 01.01.2009 |
TO012100 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, POR ENTRADAS COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO NA SAÍDA | 01.01.2009 |
TO012200 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, ENTRADAS C/SAIDA POSTERIOR ISENTA | 01.01.2009 |
TO012220 | ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, OPERAÇÕES ANTERIORES CUJAS SAÍDAS SERÃO BENEFICIADAS C/CRÉDITO PRESUMIDO | 01.01.2009 |
TO112000 | ICMS - ST, ESTORNO DE CRÉDITO, ESTORNO DE CRÉDITO ST | 01.01.2009 |
TO023000 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ICMS | 01.01.2009 |
TO023010 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS ICMS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, SAÍDAS DE ABELHA RAINHA, MEL, GELÉIA REAL, CERA E PRÓPOLIS, INDUSTRIALIZADOS OU NÃO, REALIZADAS POR PRODUTORES INSCRITOS NO ESTADO, 50% DO VALOR DO ICMS DEVIDO | 01.01.2009 |
TO023020 | 100% do ICMS nas saídas de óleo extraído da amêndoa, do babaçu, no estado bruto, clarificado e refinado para fins industriais, realizadas por estabelecimento industrial, conforme condições do art. 9, XVIII do Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023030 | 100% do ICMS nas oper. Interest. de estabelec. industrial, com resultantes da industrialização, (...) de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não, resíduos de plásticos, vidros,(...) conforme. Art. 9, XIV - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023040 | Crédito fiscal presumido, operação interna, comércio atacadista, carga tributária 2% do valor da operação, sem prejuízo das reduções art. 8º, XIX (70,59%) e XX (41,18%) do RICMS, exceto a produto industrializado pelo próprio estabelecimento | 01.01.2009 |
TO023050 | Crédito fiscal presumido, operação interestadual, comércio atacadista, carga tributária 1% do valor da operação, sem prejuízo das reduções art. 8º, XIX (70,59%) e XX (41,18%) do RICMS, não se aplica a produto industrializado pelo próprio estabelecimento. | 01.01.2009 |
TO023060 | 3% do valor da oper., para estabelec. regularizado, quando adquirir de estabelec. abatedor, (...), carnes natural, resfriadas ou congeladas, e subprodutos comestíveis result. do abate de gado bovino, bufalino e suíno; conforme Art. 9, VII - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023070 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, SAÍDA DE GADO VIVO (BOVINO, BUFALINO E SUÍNO), PRATICADA POR ESTABELECIMENTO PRODUTOR CADASTRADO NO ESTADO, 5% DO VALOR DA OPERAÇÃO | 01.01.2009 |
TO023080 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, SAÍDA DE CARNE DE GADO (BOVINO, BUFALINO E SUINO) EM ESTADO NATURAL, RESFRIADAS OU CONGELADAS, REALIZADA POR ESTABELECIMENTO ABATEDOR, 12% DO VALOR DA OPERAÇÃO | 01.01.2009 |
TO023090 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, SAÍDA DE COURO CURTIDO (WET BLUE), SEBO, OSSO, MIÚDOS, CHIFRE, CASCO DE ANIMAIS E OUTROS SUBPRODUTOS OU RESÍDUOS NÃO COMESTÍVEIS, 75% DO IMPOSTO DEVIDO | 01.01.2009 |
TO023100 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, SAÍDA DE CARNE DESOSSADA RESULTANTE DO ABATE DE GADO (BOVINO, BUFALINO, SUÍNO), EMBALADA A VÁCUO E COM REGISTRO SIF, 9% DO VALOR DA OPERAÇÃO | 01.01.2009 |
TO023110 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, COM ARROZ EM CASCA, POR PRODUTORES RURAIS CADASTRADOS NO ESTADO, 2% DA BASE DE CÁLCULO | 01.01.2009 |
TO023120 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, COM PESCADO DE ÁGUA DOCE, POR PRODUTORES RURAIS CADASTRADOS NO ESTADO, 5% DA BASE DE CÁLCULO | 01.01.2009 |
TO023130 | 2% da BC nas operações interest. com arroz em casca, realizadas por produtores estabelec. e cadastrados no TO; e 5% da base de cálculo, nas saídas interest. de prod. resultantes do beneficiamento do arroz em casca, conforme art. 9, V e VI - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023140 | 5% da base de cálculo, nas saídas interestaduais de derivados do leite, desde que realizadas por estabelecimento industrial regularmente cadastrado neste Estado, conforme condições do art. 9, VI - a - 1 e 2 - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023150 | 100% do ICMS devido, até 31/12/2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO, conforme condições do art. 9, VII;"a" (Dec. 2.912/2007) | 01.01.2009 |
TO023160 | 100% do ICMS devido, até 31/12/2015, nas saídas interest. de algodão, amendoim, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas produzidas no TO, conforme condições do art. 9, VII;"b" (Dec. 2.912/2007) | 01.01.2009 |
TO023170 | Operações internas e interest., onde a carga tributária efetiva seja 2%. Benef. concedido via TARE com a SEFAZTO e validado pelo Conselho Deliberativo do PROSPERAR; ainda, não haja vendas a consumidor final; conforme condições do art. 9-XX -Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023180 | 100% sobre o valor do ICMS, nas prestações de serviços interestaduais com produtos industrializados por beneficiários do PROINDÚSTRIA, desde que as prestações sejam realizadas por transportadores constantes do Cadastro de contribuintes deste Estado, conforme condições do art. 9-XX -Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023190 | Crédito presumido ref. atividade. comercial, exclusivamente, via Internet, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1% sobre vendas de bens ou mercadorias a consumidores de outras UF, conforme condições do art. 9-XXV-Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023200 | Crédito presumido de 16,5% da BC, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais, conforme condições do art. 9-XV "a" e "b" -Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023210 | Crédito presumido de 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, conforme condições do art. 9; XVI - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023220 | Crédito presumido de 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais, conforme condições do art. 9; XVII - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023230 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, VALOR DO IMPOSTO PAGO PELO ESTABELECIMENTO ARRENDATÁRIO | 01.01.2009 |
TO023240 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, SAÍDA DE OBRA DE ARTE, DESDE QUE ADQUIRIDA DIRETAMENTE DO AUTOR COM A ISENÇÃO PREVISTA NO INC. XXIII DO ART. 2º DO RICMS, 50% DO VALOR DO ICMS | 01.01.2009 |
TO023250 | Crédito presumido de 20% do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aquaviário, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros, inclusive alternativo e aéreo, conforme condições do art. 9; III "a","b" e "c" - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023260 | Crédito presumido de 94,11% do ICMS devido ao estabelecimento que promover operação interna tributada antecedente à exportação com metais, pedras preciosas e semipreciosas, conforme condições no art. 9; IV - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023270 | Crédito presumido equivalente ao % da alíquota interestadual do ICMS, ao estabelecimento que receber de outra UF os produtos constantes nas alíneas do inciso XX do art. 2º, condicionada a saída interna tributado no TO, conforme art. 9; XIX - Dec. 2.912/2007 | 01.01.2009 |
TO023280 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL OUTORGADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO ESTORNO DE DÉBITO DECORRENTE DE SITUAÇÕES EM QUE NÃO TENHA OCORRIDO O FATO GERADOR DO ICMS, 1% DO VALOR DO ICMS | 01.01.2009 |
TO023290 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MAIOR | 01.01.2009 |
TO023300 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, DESTAQUE A MENOR | 01.01.2009 |
TO023310 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE | 01.01.2009 |
TO023320 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO | 01.01.2009 |
TO023330 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO- CHEQUE-MORADIA | 01.01.2009 |
TO023340 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTE A ENTRADA C/ST, CUJA SAÍDA INTERNA NÃO ESTÁ SUJEITA A ST | 01.01.2009 |
TO023345 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADA C/ST E CUJA OPERAÇÃO SUBSEQUENTE FOR INTERESTADUAL | 01.01.2009 |
TO023350 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS CHEQUE-MORADIA | 01.01.2009 |
TO023360 | ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CREDITOS AUTORIZADOS PELA SEFAZ | 01.01.2009 |
TO123000 | ICMS - ST, OUTROS CRÉDITOS, OUTROS CRÉDITOS ST | 01.01.2009 |
TO034000 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ICMS | 01.01.2009 |
TO034010 | ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | 01.01.2009 |
TO134000 | ICMS-ST, ESTORNO DE DÉBITO, ESTORNO DE DÉBITO ST | 01.01.2009 |
TO045000 | ICMS, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS | 01.01.2009 |
TO045010 | ICMS, DEDUÇÕES, PARCELA DEDUÇÃO PROSPERAR | 01.01.2009 |
TO145000 | ICMS-ST, DEDUÇÕES, DEDUÇÕES ICMS ST | 01.01.2009 |
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 917 DE 18/10/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
ANEXO II
5.2 - tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios
CÓDIGO | Descrição | Data início vigência | Data fim vigência |
TO450001 | Média do ICMS recolhido anteriormente A expansão, no caso de beneficiário do prosperar | 01.01.2009 | |
TO450002 | Parcela sujeita Ao incentivo do prosperar | 01.01.2009 | |
TO450003 | Parcela incentivada pelo prosperar | 01.01.2009 | |
TO450004 | Subvenção prosperar, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. III alínea "b". | 01.01.2009 | |
TO450005 | Redução de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. III, alínea "a". | 01.09.2010 | |
TO450010 | Contribuição para custeio do fundo estadual de desenvolvimento econômico, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal. Lei 1.790/2007 , art. 6º | 01.09.2010 | |
TO450011 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET, equivalente a 0,2% aplicado sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/1996, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal (Lei 3.617/2019) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 338 DE 14/04/2020). | 18.03.2020 | |
TO450015 | Subvenção indústriaautomotiva E de fertilizantes, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei nº 1.349/2002 , art. 1º , inc. V. | 01.09.2010 | |
TO450020 | Redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei nº 1.400/2003 - art. 1º | 01.09.2010 | |
TO450030 | Redução da base de cálculo, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.790/2007 , art. 1º , inc. II. Redação Lei 2.671/2012 . | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO450030 | Redução da base de cálculo, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.790/2007 , art. 1º , inc. II. Redação Lei 2.671/2012 . | 01/01/2013 | |
TO450040 | Base de cálculo de substituição tributária, 80% para os medicamentos genéricos e similares, art. 2º , inciso I, da Lei 1.790/2007 . | 01.09.2010 | 30.08.2015 |
TO450040 | Base de cálculo de substituição tributária, 100% para os medicamentos genéricos e similares, art. 2º , inciso II, da Lei 1.790/07 , alterada pela Lei 3.005/2015 | 01.09.2015 | |
TO450045 | Redução da base de cálculo, para empresa operadora de logística e de transp. Aéreo de carga, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3% nas saídas internas de combustível de aviação, destinado aos vôos de que trata o inciso II, do art. 5º desta Lei, desde que a abastecedora, conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor do desconto no documento fiscal. Art. 4º, inc. II, alínea "a" e "b", Lei 2.679/2012 . | 26.12.2012 | |
TO450050 | Base de cálculo substituição tributária valor adicionado correspondente ao percentual de 42,85% p/medicamentos, exceto genéricos e similares. Art. 2º , inciso II, da Lei 1.790/07 . | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO450060 | Redução da base de cálculo substituição tributária. Art. 2º , inciso II, da Lei 1.790/2007 , revogada p/Lei 2.671/2012 . | 01.01.2009 | 01.01.2013 |
TO450070 | Redução da base de cálculo nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1% para revenda e 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. II. Red. Dada p/Lei 2.712/2013 . | 01.01.2013 | |
TO450073 | Redução da base de cálculo - 7% nas operações da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações. Inc. II do § 2º do art. 1º da Lei 1303/2002 (redação dada pela Lei 2.891 de 19.08. 2014). | 19.08.2014 | |
TO450074 | Redução da base de cálculo - 7% nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10, 8506.10.10, 9613.10.00, 8212.10.20, 3506.10.10 da nomenclatura comum do Mercosul, sistema Harmonização - ncm/sh, Inc. V do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (redação dada pela Lei 2.934 de 23.12. 2014). | 23.12.2014 | |
TO450075 | Redução da base de cálculo - 12%, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; Inc. IX do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (redação dada pela Lei 2.818/2013 . | 30.12.2013 | 31.12.2015 |
TO450076 |
Redução da base de cálculo - 8%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com: A) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; B) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura comum do Mercosul - ncm/sh; Lei 1303/2002 , Art. 1º , § 1º, Inc. X. |
01.01.2014 | 31.12.2014 |
TO450076 |
Redução da base de cálculo - 8%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com: A) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; B) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura comum do Mercosul - ncm/sh; Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2.934/2014 Art. 1º , § 1º, Inc. X. |
01.01.2015 | |
TO450077 | Redução da base de cálculo - 1,5%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2834/2014 Art. 1º, § 1º, Inc. XI. | 01.01.2014 | 31.12.2014 |
TO450077 | Redução da base de cálculo - 1,5%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2934/2014 Art. 1º , § 1º, Inc. XI. | 01.01.2015 | |
TO450080 | Apropriação de crédito, não se aplica (contribuintes optantes pela Lei 1.201/00 ) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.201/2000 , art. 2º , inciso V. Red.Lei 1.584/2005 | 01.01.2009 | |
TO450090 | Apropriação de crédito, não se aplica (contribuintes optantes pela Lei 1.790/07 ) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.790/2007 , art. 4º , inciso V. Red.Lei 2.671/2012 . | 01.01.2013 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 208 DE 10/03/2016):
ANEXO II
5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios
Código | Descrição | Data início vigência | Data fim vigência |
TO450001 | MÉDIA DO ICMS RECOLHIDO ANTERIOR MENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450002 | PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450003 | PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450004 | SUBVENÇÃO PROSPERAR, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III alínea "b". | 01.01.2009 | |
TO450005 |
REDUÇÃO de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei nº 1.355/2002, art. 9º, inc. III, alínea "a". |
01.09.2010 | |
TO450010 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal. Lei 1.790/2007, art. 6º | 01.09.2010 | |
TO450015 | SUBVENÇÃO INDÚSTRIA AUTO MOTIVA E DE FERTILIZANTES, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei nº 1.349/2002, art. 1º, inc. V. | 01.09.2010 | |
TO450020 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei nº 1.400/2003 - art. 1º | 01.09.2010 | |
TO450030 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 2%. Lei 1.790/2007, art. 1º, inc. II. Redação Lei 2.671/2012. | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO450030 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.790/2007, art. 1º, inc. II. Redação Lei 2.671/2012. | 01.01.2013 | |
TO450040 | BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 80% para os medicamentos genéricos e similares, art. 2º, inciso I, da Lei 1.790/2007. | 01.09.2010 | 30.08.2015 |
TO450040 | BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 100% para os medicamentos genéricos e similares, art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/2007, alterada pela Lei 3.005/2015 | 01.09.2015 | |
TO450045 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3% nas saídas internas de combustível de aviação, destinado aos vôos de que trata o inciso II, do art. 5º desta Lei, desde que a abastecedora, conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor do desconto no documento fiscal. Art. 4º, inc. II, alínea "a" e "b", Lei 2.679/12. | 26.12.2012 | |
TO450050 | BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA valor adicionado correspondente ao percentual de 42,85% p/medicamentos, exceto genéricos e similares. Art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/2007. | 01.09.2010 | 31.12.2012 |
TO450060 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. art. 2º, inciso II, da Lei 1.790/2007, Revogada p/Lei 2.671/2012. | 01.01.2009 | 01.01.2013 |
TO450070 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1% para revenda e 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. II. Red. Dada p/Lei 2.712/2013. | 01.01.2013 | |
TO450073 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações. Inc. II do § 2º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.891 de 19.08.2014). | 19.08.2014 | |
TO450074 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10, 8506.10.10, 9613.10.00, 8212.10.20, 3506.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonização - NCM/SH, Inc. V do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.934 de 23.12.2014). | 23.12.2014 | |
TO450075 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 12%, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; Inc. IX do § 1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.818/2013. | 30.12.2013 | 31.12.2015 |
TO450076 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 8%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com: a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH; Lei 1303/2002, art. 1º, § 1º, Inc. X. | 01.01.2014 | 31.12.2014 |
TO450076 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 8%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com: a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH; Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2.934/2014 art. 1º, § 1º, Inc. X. | 01.01.2015 | |
TO450077 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 1,5%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2834/2014 art. 1º, § 1º, Inc. XI. | 01.01.2014 | 31.12.2014 |
TO450077 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 1,5%, até 31 de dezembro de 2018, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/redação dada pela Lei 2934/2014 art. 1º, § 1º, Inc. XI. | 01.01.2015 | |
TO450080 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.201/2000) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.201/00, art. 2º, inciso V. Red.Lei 1.584/2005 | 01.01.2009 | |
TO450090 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.790/2007) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.790/2007, art. 4º, inciso V. Red.Lei 2.671/2012. | 01.01.2013 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 250 DE 03/03/2015):
ANEXO II
5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - Versão 2.0
Código | Descrição |
Data início vigência |
Data fim vigência |
TO450001 | MÉDIA DO ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450002 | PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450003 | PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR | 01.01.2009 | |
TO450004 | SUBVENÇÃO PROSPERAR, até 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. III alínea "b". | 01.01.2009 | |
TO450005 | REDUÇÃO de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo. Lei nº 1.355/2002 , art. 9º , inc. III, alínea "a". | ||
TO450010 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, equivalente a 0,3% aplicado sobre o valor do faturamento mensal. Lei 1.790/2007 , art. 6º . | ||
TO450020 | SUBVENÇÃO INDÚSTRIAAUTOMOTIVA E DE FERTILIZANTES, 95% de redução do valor, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos. Lei n.º 1.349/2002 , art. 1º , inc. V. | ||
TO450030 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5% para empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS. Lei n.º 1.400/2003 - art. 1º . | ||
TO450040 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, operações em que os contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista de medicamento importem do exterior, mercadorias para revenda, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1%. Lei 1.790/2007 , art. 1º , inc. II. Redação Lei 2.671/2012 . | 01.01.2013 | |
TO450045 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, para empresa operadora de logística e de transp. aéreo de carga, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3% nas saídas internas de combustível de aviação, destinado aos vôos de que trata o inciso II, do Art. 5º desta Lei, desde que a abastecedora, conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor do desconto no documento fiscal. Art. 4º, inc. II, alínea "a" e "b", Lei 2.679/2012 . | 26.12.2012 DO nº 3782 | |
TO450050 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 2º , inciso I, da Lei 1.790/2007 , Redação dada p/ Lei 2.715/2013 . | 01.01.2013 | |
TO450060 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 2º , inciso II, da Lei 1.790/2007 , Revogada p/ Lei 2.671/2012 . | 01.01.2013 | |
TO450070 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação do percentual de 1% para revenda e 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/2000 , art. 1º , inc. II. Red. Dada p/ Lei 2.712/2013 . | 01.01.2013 | |
TO450073 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações. Inc. II do §2º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.891 de 19.08.2014) | 19.08.2014 | |
TO450074 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 7% nas operações internas com produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10, 8506.10.10, 9613.10.00, 8212.10.20, 3506.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonização - NCM/SH, Inc. V do §1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.934 de 23.12.2014) | 23.12.2014 | |
TO450075 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 12%, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; Inc. IX do §1º do art. 1º da Lei 1303/2002 (Redação dada pela Lei 2.818/2013 . | 30.12.2013 | |
TO450076 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 8%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com: a) caminhão, promovidas por concessionários ou revendedores autorizados, mantido o crédito do ICMS da operação anterior; b) reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH; Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2894/2014 Art. 1º , §1º, Inc. X. | 01.01.2014 | |
TO450077 | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - 1,5%, até 31 de dezembro de 2014, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previsto no Regulamento do ICMS. Lei 1303/2002 c/ redação dada pela Lei 2894/2014 Art. 1º , §1º, Inc. XI. | 01.01.2014 | |
TO450080 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.201/2000 ) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.201/2000 , art. 2º , inciso V. Red.Lei 1.584/2005 | 16.06.2005 | |
TO450090 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE APLICA (contribuintes optantes pela Lei 1.790/2007 ) decorrente das vendas a consumidor final. Lei 1.790/2007 , art. 4º , inciso V. Red.Lei 2.671/2012 . | 01.012.013 |
Nota: Redação Anterior:
ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 884/2010.
5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - Versão 1.0
Código | Descrição | Data início |
TO450001 | VALOR DA MÉDIA DO ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE A EXPANSÃO, NO CASO DE BENEFICIÁRIO DO PROSPERAR | 01.01.2009 |
TO450002 | VALOR DA PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO DO PROSPERAR | 01.01.2009 |
TO450003 | VALOR DA PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR | 01.01.2009 |
TO450004 | VALOR DA SUBVENÇÃO (5% DA PARCELA INCENTIVADA PELO PROSPERAR) | 01.01.2009 |
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO CARVALHO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária